Lei Municipal de Curitiba 7438 de 1990
Aspeto
Concede o título de Cidade Irmã à cidade de Montevidéu (Uruguai).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Montevidéu (Uruguai).
Art. 2º
[editar]A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de abril de 1990.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL