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Lei Municipal de Curitiba 7438 de 1990

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Concede o título de Cidade Irmã à cidade de Montevidéu (Uruguai).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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É concedido o Título de Cidade Irmã de Curitiba à Cidade de Montevidéu (Uruguai).

Art. 2º

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A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de abril de 1990.

JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL