O Tribunal da Comarca de Luanda "Dona Ana Joaquina" condenou, nesta quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, dois cidadãos, um nacional e outro santomense, à pena de 10 dias de multa, no valor de 100 Unidades de Referência Processual (URP), totalizando oitenta e oito mil kwanzas (88.000,00) por dia, além da taxa de justiça no valor de quinze mil kwanzas (15.000,00) para o defensor oficioso, e uma indemnização de vinte mil kwanzas (20.000,00) para cada um dos autuados, por crime de desobediência, ao violarem o perímetro restrito de segurança do Porto Petroleiro da Refinaria de Luanda e praticarem pesca de espécie proibida.
Salienta-se que, os crimes cometidos são puníveis pelo artigo 340º do Código Penal angolano, em concurso com a violação das normas das pescas, pelo exercício da actividade de captura de peixe em zonas e espécies proibidas.
Importa ainda referir que, durante a acção, as autoridades policiais apreenderam quatro barcos de fabricação artesanal, dois a motor e dois a remo, e uma rede de pesca. O Tribunal determinou o ressarcimento dos meios apreendidos assim que as multas sejam quitadas.
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