ILIMITADO
PROPRIEDADE COMPARTILHADA
Alógica de regulação de uma agência de aviação civil se pauta por um princípio simples. A complexidade das normas de uma determinada categoria de operação do transporte aéreo é maior ou menor conforme o nível de esclarecimento de seus usuários em relação à segurança de voo. Ou seja, o órgão regulador impõe mais exigências operacionais e administrativas à medida que os passageiros apresentam menos condições de avaliar se uma viagem aérea será ou não segura. Há uma relação direta entre ambos – são inversamente proporcionais.
Signatário da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês), o Brasil segue essa diretriz, modulando as regras de acordo com a natureza de cada operação. As normas que regem a aviação comercial regular (RBAC 121) são as mais meticulosas, justamente porque os passageiros de linhas aéreas (pertencentes à população em geral) não têm discernimento para avaliar se o serviço que lhes será prestado é ou não seguro. Já a regulamentação que define a atuação dos táxis-aéreos (RBAC 135), contratados por pessoas normalmente mais familiarizadas com o dia a dia da operação aérea, mostra-se um pouco menos complexo na comparação com a realidade das companhias aéreas. Por fim, as regras de voo impostas a operadores privados (RBAC 91), que compreendem sua responsabilidade ao comprar (e, muitas vezes, pilotar) uma
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