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Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
E-book81 páginas32 minutos

Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Sobre este e-book

A Lei no 13.146/2015 fundamenta-se na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, conforme o § 3o do art. 5o da Constituição da República. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa norma tem o propósito de assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, com vistas à inclusão social da pessoa com deficiência em condições de igualdade com os demais cidadãos.

IdiomaPortuguês
Data de lançamento17 de abr. de 2018
ISBN9781370573110
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Autor

Senado Federal

The Senate of the Empire of Brazil was established by the Constitution of 1824, first enacted after the Declaration of Independence. Following the adoption of the 1824 Constitution the first session of the Senate took place in May 1826. The original Senate had 50 members, representing all of the Provinces of the Empire, each with a number of senators proportional to its population. The Princes of the Brazilian Imperial House were senators by right and would assume their seats in the Senate upon reaching age 25. All senators hold this position for life.The Conde do Arcos Palace was the first seat of the Senate of Brazil. It worked there until 1925, when it was transferred to the Monroe Palace. In 1960 the capital was moved from Rio de Janeiro to Brasilia and the Senate took place in its actual seat, the Nereu Ramos Palace, also known as the National Congress Palace.Currently, the Federal Senate comprises 81 seats. Three senators from each of the 26 states and three senators from the Federal District are elected on a majority basis to serve eight-year terms. It is the upper house of the National Congress of Brazil and its president also presides the National Congress. The Federal Senate has the power to judge the President of Brazil in the case of liability offences and to rule on limits and conditions of external debts, among other functions.One of the missions of the Federal Senate is to strengthen other legislative houses of the Federation. To do so, the Senate publishes books of public interest to spread culture and knowledge, mainly about History, Law and legislative process.

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    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Senado Federal

    estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_4ed_CAPA.png

    Secretaria de Editoração e Publicações

    Coordenação de Edições Técnicas

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    4a edição

    Brasília – 2020

    SENADO FEDERAL

    Mesa
    Biênio 2019 – 2020

    Senador Davi Alcolumbre

    PRESIDENTE

    Senador Antonio Anastasia

    PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE

    Senador Lasier Martins

    SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE

    Senador Sérgio Petecão

    PRIMEIRO-SECRETÁRIO

    Senador Eduardo Gomes

    SEGUNDO-SECRETÁRIO

    Senador Flávio Bolsonaro

    TERCEIRO-SECRETÁRIO

    Senador Luis Carlos Heinze

    QUARTO-SECRETÁRIO

    SUPLENTES DE SECRETÁRIO

    Senador Marcos do Val

    Senador Weverton

    Senador Jaques Wagner

    Senadora Leila Barros

    Edição do Senado Federal

    Diretora-Geral: Ilana Trombka

    Secretário-Geral da Mesa: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

    Secretaria de Editoração e Publicações

    Diretor: Fabrício Ferrão Araújo

    Produzida na Coordenação de Edições Técnicas

    Coordenador: Aloysio de Brito Vieira

    Atualização e revisão técnica: Serviço de Pesquisa

    Projeto gráfico e editoração: Serviço de Publicações Técnico-Legislativas

    Atualizada até junho de 2020.

    As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 4. ed. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020.

    51 p.

    Conteúdo: Lei no 13.146/2015.

    ISBN: 978-65-5676-029-2 (Impresso)

    ISBN: 978-65-5676-030-8 (PDF)

    ISBN: 978-65-5676-031-5 (ePub)

    1. Pessoa com deficiência, legislação, Brasil. 2. Direitos e garantias individuais, legislação, Brasil. 3. Brasil. [Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015)].

    CDDir 341.272

    Coordenação de Edições Técnicas

    Senado Federal, Bloco 08, Mezanino, Setor 011

    CEP: 70165-900 – Brasília, DF

    E-mail: [email protected]

    Alô Senado: 0800 61 2211

    O conteúdo aqui apresentado está atualizado até a data de fechamento da edição. Eventuais notas de rodapé trazem informações complementares acerca dos dispositivos que compõem a norma.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Lei nº 13.146/2015

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [1]

    Livro I – Parte Geral

    Título I – Disposições Preliminares

    Capítulo I – Disposições Gerais

    Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III – a limitação no desempenho de atividades; e

    IV – a restrição de participação.

    § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de

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