Meio Ambiente e Consumo Sustentável: O Papel do Código de Defesa do Consumidor na Concretização da Cidadania (Edição Atualizada)
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Sobre este e-book
Essa concepção de desenvolvimento começou a ser questionada, em razão dos desastres e capacidade de suporte do meio ambiente, e passou-se para um novo paradigma, chamado de desenvolvimento sustentável, que procura analisar de forma sistêmica o ambiente como econômico, social, natural, cultural, em todas as suas dimensões.
Este livro procura refletir a respeito do processo de domínio que o homem sempre teve em relação ao meio ambiente, o caráter antropocentrista, que trouxe inúmeros problemas ambientais, e a necessidade de um novo paradigma que respeite o ambiente por meio de ações, nesse caso, o consumo sustentável.
Nesse sentido, existe uma preocupação mundial na busca da preservação a partir de Organismos Internacionais e políticas de Estados. Além de políticas públicas adequadas amparadas por lei, faz-se necessária a percepção da sociedade, alterando seus hábitos e ações. O Consumo Sustentável é uma grande alternativa que colabora para diminuir os problemas ambientais, assim como para uma melhor qualidade de vida do ser humano e do Planeta.
Com isso, esta obra é uma pesquisa científica que procura demonstrar a necessidade urgente do repensar o meio ambiente projetando um novo olhar. A vida é analisada sob a perspectiva planetária, uma cidadania ambiental para todos.
Para tanto, aqui se expõe, historicamente, a relação do homem com o meio ambiente, desde os filósofos da natureza até os homens na sua pós-modernidade e práticas transformadoras-destrutivas ao ambiente. Assim como, procura compreender as concepções do ambiente e busca com um olhar biocentrista inserir o consumidor como o agente transformador.
Sob essa perspectiva, este livro propõe o Consumo Sustentável como uma alternativa para alterar os padrões de consumo do sistema capitalista, destacando a importância do consumidor e a legislação consumerista como o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe a complementaridade e obrigatoriedade das Nações e sociedade em respeitar e proteger o meio ambiente para a qualidade de vida. O Consumo Sustentável implica em um consumo consciente relacionado a escolha de produtos e serviços que utilizem menos recursos naturais, que podem ser reaproveitados, reutilizados e causem menor impacto no meio ambiente, buscando a sua preservação. Tem-se, como exemplos, a produção orgânica de alimentos; a reutilização da água e produtos; o vegetarianismo/veganismo; produção limpa e outros. A obra com uma visão ética reflete em relação a preservação da vida em um contexto para a Cidadania Planetária. Sem um ambiente saudável não é possível uma vida com dignidade e isso é uma responsabilidade de todos.
"O estudo constitui rica contribuição à fortuna crítica sobre o tema".
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
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Meio Ambiente e Consumo Sustentável - Cátia Rejane Mainardi Liczbinski
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SUSTENTABILIDADE, IMPACTO, DIREITO, GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
À minha filha Rachel,
Meu amor e minha inspiração.
Minha luta diária por um mundo mais justo
para você.
À minha cachorrinha Pérola, presente do meio
ambiente que esteve ao meu lado todos os dias
preenchendo minha vida com alegria.
"Eu-Mulher
Uma gota de leite
me escorre entre os seios.
Uma mancha de sangue
me enfeita entre as pernas.
Meia palavra mordida
me foge da boca.
Vagos desejos insinuam esperanças.
Eu-mulher em rios vermelhos
inauguro a vida.
Em baixa voz
violento os tímpanos do mundo.
Antevejo.
Antecipo.
Antes-vivo
Antes – agora – o que há de vir.
Eu fêmea-matriz.
Eu força-motriz.
Eu-mulher
abrigo da semente
moto-contínuo
do mundo"
(Conceição Evaristo)
AGRADECIMENTOS
Gratidão pela VIDA
À minha filha Rachel que é a minha força. Minhas utopias e conquistas são para você.
Ao meu falecido pai Eugênio e a mãe Marlene que durante a minha vida me ensinaram o verdadeiro valor do ser humano.
À minha irmã Carin e sobrinha Amanda pela esperança de um mundo melhor.
Para Fernando que nessa etapa foi quem me impulsionou com seu apoio, atenção e paciência.
Aos Mestres, alunos (as) e amigos, companheiros e incentivadores da minha trajetória.
Para todos que se indignam com o desrespeito ao meio ambiente e buscam alternativas sustentáveis.
Nesses tempos de céus de cinzas e chumbos, nós precisamos de árvores desesperadamente verdes
(Mário Quintana)
APRESENTAÇÃO
A medida que entramos neste século, vai ficando mais evidente que estamos diante de uma crise ecológica, que, apesar de ser relativamente recente, não prescinde de uma resposta rápida e eficaz porque os efeitos da degradação do meio ambiente manifestam-se num curto tempo de espaço, colocando em risco o mundo natural do qual depende a sobrevivência da humanidade. Isso implica dizer que não há crise no uso da natureza que não seja uma crise no modo de vida do homem
, ou seja, o conquistar e o dominar a natureza estabeleceram-se de uma forma extremamente destrutiva, ocasionando um desequilíbrio entre os homens e os recursos naturais e, principalmente, revelando a concepção antropocêntrica de que os seres humanos estão acima ou fora da natureza. A partir dessas considerações pontua-se que inúmeras propostas são discutidas nas esferas interna e externa dos Estados para a resolução da problemática ambiental, pois a crise ecológica requer soluções técnicas, jurídicas e, sobretudo, depende de decisão política que conduza a um modelo de desenvolvimento sustentável. É preciso muito mais do questões no plano teórico; antes de tudo, é preciso construir uma nova visão de mundo, para que se possa agir local e globalmente em prol do meio ambiente, da solidariedade ou da fraternidade entre os povos.
Nessa perspectiva, o meio ambiente e sua proteção é um tema que está em voga e que suscita muitas polêmicas. Nesse sentido, muito me
envaideceu o convite para escrever algo sobre a obra de Catia Rejane Mainardi Liczbinski, Meio ambiente e consumo sustentável: o papel do código de defesa do consumidor na concretização da cidadania. Conheci a Cátia no curso de mestrado em Desenvolvimento da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e tive a satisfação de ter sido sua orientadora. Quando entrei na sala de aula para ministrar a disciplina de Ecocidadania, Meio Ambiente e Desenvolvimento, lá estava ela, mestranda atenta, inteligente, experiente e apaixonada pelas questões ambientais. Fora da sala de aula, a hoje professora e pesquisadora a mais de 20 anos, tem sua história marcada pela defesa do meio ambiente, da cidadania e do consumidor; é uma profissional extremamente respeitada, amiga e estimada por todos aqueles que reverenciam a decência e a dignidade. Tive o privilégio de tê-la tido como aluna e longas foram as discussões a respeito das inquietudes e dilemas relacionados a sua temática de pesquisa.
Como logo perceberá o leitor, esta obra é destinada e direcionada a profissionais de todas as áreas do conhecimento, bem como a qualquer cidadão preocupado com questões ligadas ao meio ambiente, ao consumo, à saúde, à cidadania e, principalmente, ao direito e à construção de uma consciência coletiva que possibilite a manutenção do equilíbrio da vida e do ambiente. Assim, a dimensão ecológica do processo de produção e consumo, o papel do mercado, a importância do desenvolvimento econômico para se alcançar internamente um patamar mínimo de justiça social e ambiental são temas atuais e conduzem à reflexão acerca da necessária prática de relações de consumo ambientalmente sustentáveis.
A autora é uma das primeiras no Brasil a se preocupar conjuntamente com tais questões, uma vez que existe um aparato legal que possibilita a harmonia entre direito, ambiente, consumo e consumidor. A relevância do estudo evidencia-se por aprofundar a análise acerca do consumo sustentável como uma via para proteção do meio ambiente e do consumidor e é aqui tratada numa perspectiva ecossustentável que só será alcançada por meio da conscientização ambiental e mediante a percepção e entendimento do real valor do meio ambiente natural em nossas vidas.
O meio ambiente natural é o fundamento invisível das diferenças socioeconômicas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Quando cada pessoa entender como esta questão afeta sua vida de forma direta e irreversível, o meio ambiente não precisará mais de defensores. A sociedade já terá entendido que preservar o meio ambiente é preservar a própria vida, e fragilizar o meio ambiente é fragilizar a economia, o emprego, a saúde e tudo o que disso resulta. Com o passar dos séculos a humanidade tomou consciência de que o processo de modernização do mundo era um processo de sua homogeneização, que destruía as sociedades tradicionais. As teorias desenvolvimentistas baseavam-se nas sociedades ocidentais para propor modelos de desenvolvimento ao mundo. O desenvolvimento socio-econômico é provocado pelos avanços técnico-científicos, assegurando ele próprio crescimento, progresso e poderes aos homens.
A obra muito bem retrata tal realidade ao demonstrar que as normas ambientais e consumeristas, com base no princípio do desenvolvimento sustentável, podem ser restritivas e ter o objetivo de modificar o modo de agir dos sujeitos da relação de consumo, direcionando as políticas públicas e a participação de toda a sociedade na preservação do meio ambiente. Esta obra certamente contribuirá em muito para os teóricos e práticos dessa realidade e possibilitará a todos a reflexão de que, segundo John Gray, a massa da humanidade é governada não por suas intermitentes sensações morais, menos ainda pelas auto-intermitentes sensações morais, menos ainda pelo auto-interesse, mas pelas necessidades do momento. Parece fadada a destruir o equilíbrio da vida na Terra e, assim, ser o agente de sua própria destruição. O que poderia ser mais sem esperanças do que pôr a Terra aos cuidados dessa espécie notadamente destrutiva?
.
Prof.ª Dr.ª Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora dos programas de mestrado em Direito Ambiental e Relações de Trabalho da Universidade de Caxias do Sul e Desenvolvimento da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Sumário
INTRODUÇÃO 17
1
A RELAÇÃO HOMEM VERSUS MEIO AMBIENTE 21
1.1 O movimento ambientalista 21
1.2 A crise ambiental 33
1.3 Antropocentrismo versus biocentrismo: um novo paradigma para o meio ambiente 40
1.4 Os principais conceitos: meio ambiente, Direito Ambiental, ecologia e
Direito do Consumidor 46
1.5 O Direito Ambiental como direito humano fundamental e o consumidor 57
2
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE: SUSTENTABILIDADE
E CONSUMO 67
2.1 A concepção de desenvolvimento 67
2.2 O paradigma do desenvolvimento sustentável 81
2.2.1 Ecodesenvolvimento 81
2.2.2 Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável 87
2.3 A interdependência entre o direito a um ambiente sadio, o desenvolvimento
sustentável e o Direito do Consumidor 107
3
O DESENVOLVIMENTO E O CONSUMO SUSTENTÁVEL: O PAPEL DO CDC NA CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA 117
3.1 Meio ambiente e consumo 117
3.2 Capitalismo e consumo sustentável: uma relação possível 124
3.3 Da origem das relações de consumo à proteção jurídica do consumidor
133
3.4 Consumo sustentável para uma vida com qualidade 143
3.5 O CDC e o consumo sustentável: o papel do consumidor na busca da
cidadania e do desenvolvimento 151
CONSIDERAÇÕES FINAIS 163
REFERÊNCIAS 167
INTRODUÇÃO
A preocupação com a degradação ambiental hoje faz parte de vários programas de políticas públicas dos Estados, pois suas consequências atingem toda a humanidade. As soluções para essa questão dar-se-ão com a solidariedade e a responsabilidade difusa global. O ser humano tem direito à vida, com dignidade e dentro de um ambiente saudável.
O planeta Terra tem sofrido contínuas agressões que implicam a deterioração do meio ambiente e a redução dos recursos naturais, como a água e a energia, assim como há agressões à biodiversidade. Problemas como o desmatamento, o buraco na camada de ozônio e o aquecimento global do planeta são preocupantes e requerem medidas mitigadoras.
Embora o domínio do homem sobre o meio ambiente fosse e continue sendo necessário para a sobrevivência humana, nas últimas décadas tem havido uma preocupação em preservar, pois existe a percepção de que os recursos naturais não são inesgotáveis, pois a natureza foi sempre utilizada e explorada para a obtenção da mais-valia, gerando lucros e benefícios para o ser humano.
O respeito ao meio ambiente e à sua preservação é um direito do homem relacionado à dignidade. Evitar a devastação exagerada da natureza significa buscar melhor qualidade de vida para a geração presente e para as futuras. No que diz respeito a essa problemática, o próprio Direito e as normas jurídicas passam por alterações capazes de se adequarem à nova realidade. O direito ao meio ambiente é pensado sob um novo paradigma, capaz de enfrentar essa questão.
O Direito Ambiental ganhou amplitude no final do século XX, quando emergiu então a preocupação com a necessidade de proteger o meio ambiente não somente com práticas ativas, mas também legal e juridicamente. Assim, foi incluído de forma integral nos direitos sociais e é considerado um direito fundamental do homem, garantido constitucionalmente.
O conceito de meio ambiente engloba o homem e a natureza com todos os seus elementos, como patrimônio histórico e cultural. O dano que ocorrer a esse meio atingirá toda a coletividade, o que implica novas formas de perceber a questão ambiental, como o desenvolvimento e o consumo sustentável, educação ambiental, dentre outras.
A análise em relação à forma de desenvolvimento priorizada no sistema capitalista, com enorme produção de produtos e bens de consumo, prejudicando e explorando incorretamente o meio ambiente, necessita ser repensada para diminuir ou reverter a constante degradação, pois chegará um momento em que não haverá o que explorar e a vida na Terra não será mais possível. Nesse sentido, é preciso o desenvolvimento de novas atitudes de respeito para uma cooperação com a natureza, ou seja, uma visão do todo na relação do homem com a natureza, aliada a projetos públicos.
Assim, para o Brasil, país em desenvolvimento, é imprescindível encontrar alternativas dentro das condições econômicas, sociais, ambientais, culturais, procurando evitar seguir os modelos e os padrões de consumo de países desenvolvidos. Desse modo, também se buscará o estabelecimento de um novo paradigma de desenvolvimento.
Os desafios são grandes e passam pelos padrões dominantes de modelo e consumo que se tornam globalizados, causando mais devastação ambiental de ecossistemas mantenedores de vida e perda maciça da biodiversidade. O desenvolvimento deve ser equilibrado, levando em conta a interação entre desenvolvimento econômico, ecológico e social.
Diante da lógica do capitalismo, portanto, um novo paradigma é necessário, o qual consolide um modelo de consumo capaz de diminuir a degradação ambiental. Para a construção desse novo modelo é fundamental uma revisão de valores, práticas e questionamentos sobre a imagem que se tem de si e sobre as atitudes, mesmo que, diante disso, o homem sinta-se insignificante, impotente, frágil e despreparado para enfrentar o desafio que se impõe. O Código de Defesa do Consumidor, com sua finalidade voltada para a proteção dos interesses difusos juntamente ao Direito Ambiental, propõe alternativas sustentáveis ao meio em que vive a humanidade, oportunizando, dessa forma, o pleno exercício da cidadania.
O Código de Defesa do Consumidor vem ao encontro de uma realidade social, é considerado direito de terceira geração, engloba os direitos do consumidor e os direitos difusos, os quais se relacionam com a questão ambiental para preservar e melhorar a qualidade de vida da população, proporcionando um sentido de cidadania à questão.
Assim, a noção de cidadania está intimamente ligada aos direitos humanos, a buscar a plenitude da vida, vida
entendida nessa proposta num contexto abrangente que envolve todo o meio ambiente e necessita de alternativas capazes de garanti-la. Essa garantia pode ser alcançada mediante um desenvolvimento sustentável, sendo um de seus instrumentos o consumo politicamente correto, que procura a sustentabilidade do meio ambiente não apenas nas atividades industriais e agrícolas, mas também penetra cada vez mais no setor de serviços e na educação do cidadão.
Considerado como um dos direitos-deveres do ser humano, o consumo sustentável impõe-se nos dias atuais. Ao contrário dos anseios e das necessidades do homem, que podem ser considerados ilimitados, os recursos naturais disponíveis não o são. Assim, é notória a urgência de orientar o homem sobre a preocupação em realizar um consumo responsável de produtos e serviços.
O homem necessita ter consciência dos problemas que o cercam. Ao percebê-los já estará, de certa forma, integrado na comunidade, no espaço público como cidadão. Para a aplicação de medidas alternativas que evitem a degradação do mundo, como o consumo sustentável, é preciso demonstrar ao consumidor a relação entre consumo e sustentabilidade ambiental, e que isso implica mudanças no estilo de vida e de consumo daqueles que formam a classe global de consumidores, ou seja, toda a humanidade.
Sob essa ótica, este livro pretende expor a crise ambiental, sugerindo o consumo sustentável como proposta.
Nesse sentido, o capítulo primeiro analisa a relação do homem com o meio ambiente, fazendo uma retrospectiva do surgimento dos movimentos ambientalistas que foram fundamentais para o entendimento da crise ambiental, destacada com a publicação da obra de Rachel Carson, Silent Spring (Primavera Silenciosa), que serviu de alerta para o repensar das nossas atitudes e suas consequências.
Essencial para melhor compreensão do trabalho é a conceituação de meio ambiente, Direito Ambiental, ecologia e Direito do Consumidor. Embora possa parecer que não exista ligação entre Direito Ambiental e consumidor, a relação existe e traz à tona a interdisciplinaridade do tema abordado.
Esse capítulo também aborda a necessidade da (re)construção de um novo paradigma. Partindo-se do antropocentrismo, que tem como centro o homem, para o biocentrismo, em que o centro do universo passa a ser a vida e sua preservação, uma vida digna com qualidade é uma das finalidades do Direito Ambiental, considerado um direito humano imprescindível.
O segundo capítulo dedica especial atenção ao desenvolvimento sustentável e ao consumo. Analisa a concepção de desenvolvimento, priorizando o desejo de adotar um novo tipo de desenvolvimento, não somente econômico, mas, também, com sustentabilidade.
Assim, nesse capítulo, a busca por um novo paradigma do desenvolvimento passa pelo estudo e pela evolução do conceito de ecodesenvolvimento, que antecedeu o de desenvolvimento sustentável, dos princípios de sustentabilidade, importantes para a compreensão da necessária preservação ambiental e alteração das formas de produção, entre outros aspectos. Igualmente, é enfocada a interdependência entre o direito a um ambiente sadio, desenvolvimento sustentável, e o Direito do Consumidor, demonstrando uma visão sistêmica do todo, o que fará com que o indivíduo desperte para sua responsabilidade perante a sociedade.
O capítulo terceiro analisa a relação meio ambiente e consumo. Embora o homem tenha sempre se utilizado da natureza para sobreviver, foi a Revolução Industrial a grande transformadora do meio ambiente, explorando-o sem medir as consequências. E isso se dá em um sistema capitalista, que embora esteja voltado para o progresso econômico e tecnológico, apresenta-se viável desde que reavaliado.
Nessa análise, o consumo sustentável é uma proposta para a democratização das relações de consumo no sistema ocidental, fortalecido pela participação do consumidor em busca da verdadeira cidadania e visando a um planeta desenvolvido em todas as suas áreas. Assim, a participação efetiva do consumidor na busca de um mundo melhor o transforma em cidadão.
1
A RELAÇÃO HOMEM VERSUS MEIO AMBIENTE
Chegará o dia em que os homens conhecerão a alma dos animais e nesse dia um crime contra um animal será um crime contra a humanidade.
(Leonardo da Vinci)
1.1 O movimento ambientalista
O movimento ambientalista surge a partir de constatações que levam à análise de ações e práticas destrutivas do homem em relação ao meio ambiente. Tais práticas conduziram à percepção de que no desenrolar da História, da existência de vida no planeta, o homem