Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa:: impostos extrafiscais da saúde e segurança do trabalhador como meio regulador da tributação e os benefícios empresariais
De Janayna Lima
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Impostos extrafiscais da saúde e segurança no trabalho com a aplicação da compliance jurídica como responsabilidade social da empresa: - Janayna Lima
AGRADECIMENTOS
A Deus, nosso Pai, pelo dom da vida, e pela minha saúde física, mental, inteligência, a vida e saúde dos meus familiares, e por ter me guiado até aqui, e que certamente continuará me guiando, iluminado e protegendo.
À minha amada mãe, Maria Irene (in memoriam). Mulher exemplo de honestidade, sabedoria, força, paciência e alegria. Não tenho adjetivos suficientes para qualificá-la. Mãe, a você a minha gratidão.
Ao meu pai, Magela Lima (in memoriam), por ter sido exemplo de profissional, pai e amigo. Razão maior da minha paixão pelo direito.
Ao meu marido, Dimitri (in memoriam), meu eterno amor e carinho pelo exemplo de profissional e homem que ele foi. Provando que através do trabalho e do estudo são superados quaisquer obstáculos da vida.
Aos meus filhos, João Vítor e Hadassa, pelo companheirismo de sempre, amor e amizade. Por já nascerem prontos e por ter me dado a honra e a felicidade de ser genitora dessa dupla de abençoados seres humanos. Que são razão de aprendizagem e alegria nesse caminho da vida.
À Unifor, pelo acolhimento e estrutura disponibilizada. Por ter proporcionado momentos de aprendizado e alegrias ao longo do curso do mestrado. Em especial, aos professores Gina Pompeu, Randal Pompeu, Rômulo Leitão, Ana Carla e Rosendo, por serem referência, demonstrando o que existe de melhor no magistério. Minha eterna gratidão a todos os professores, faróis certos nessa trajetória e descoberta fabulosa da sapiência.
Às minhas orientadoras, Ana Virginia Moreira e Lírida Calou, timoneiras iluminadoras nesse vasto caminho do conhecimento jurídico. Guiando as realizações acadêmicas e o aprendizado com a firmeza da ciência e com a amabilidade da instrutora. Amizade cravada para o futuro!
Aos colegas e amigos, renovo votos de felicidades e sucesso! Amizades essas que serão eternas, pelo grau de sintonia e convivência iniciada no segundo semestre de 2016.
Minha gratidão aos professores, faróis certos nessa trajetória e descoberta fabulosa da sapiência. Minha eterna gratidão pelas horas ministradas nesse curso.
Por fim, agradeço aos funcionários desta instituição, pela colaboração e boa vontade em nos ajudar sempre. A dedicação contínua e silenciosa para que sempre tudo saia harmonioso e organizado. Muito obrigada!
O fato de que o trabalho humano é uma chave, provavelmente a chave essencial, de toda a questão social, se nós procurarmos vê-la verdadeiramente sob o ponto de vista do bem do homem. E se a solução – ou melhor, a gradual solução – da questão social, que continuamente se reapresenta e se vai tornando cada vez mais complexa, deve ser buscada no sentido de tornar a vida humana mais humana, então por isso mesmo a chave que é o trabalho humano, assume uma importância fundamental e decisiva.
(Papa João Paulo II. Excertos da Encíclica Laborem Exercens).
LISTA DE ABREVIATURAS
PREFACIO
A função predominante nas proposições jurídico-normativas é aquela direcionada às condutas intersubjetivas, com o escopo de discipliná-las e de alterá-las. Para atingir tal escopo, as normas jurídicas estruturam-se sintaticamente de modo homogêneo: apresentam-se nos moldes de um juízo hipotético-condicional, em que determinada previsão fática implica deonticamente uma relação jurídica entre dois sujeitos de direito, modalizada de forma permissiva, obrigatória ou proibitiva.
Por outro lado, a heterogeneidade semântica salta aos olhos. Podem ser escolhidos diversos fatos, a eles atrelando-se relações jurídicas de conteúdos variados, conforme os valores que o legislador pretenda positivar, e, pelo instrumental jurídico, concretizar.
Nesse contexto, e tendo em vista a existência de relações jurídicas cada vez mais complexas, desponta a necessidade de maior controle dos atos praticados pelos sujeitos incumbidos da gestão empresarial, adquirindo força a ideia de compliance, abrangendo as práticas adotadas pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação, com medidas preventivas de ilicitudes por parte de seus membros, internamente ou na relação com terceiros. Por tais mecanismos, confere-se maior confiabilidade às relações entre particulares e com o Poder Público, orientando as atuações internas e de terceiros.
Vale registrar que, além dessa forma imediata de regulação, as normas jurídicas prestam-se para estimular ou desestimular certos atos do particular. Desse modo, é perfeitamente possível o emprego de disposições normativas para promover ações desejadas pela sociedade. No âmbito tributário, empregam-se os termos fiscalidade e extrafiscalidade para indicar essas funções normativas. Fala-se em fiscalidade
quando as disposições normativas inerentes a determinado tributo denunciem a preponderância da finalidade arrecadatória. Por outro lado, verificando-se que há prevalência de objetivos outros, como sociais, políticos ou econômicos, atribui-se o nome extraficalidade
.
Dirigindo nossa atenção aos tributos extrafiscais, verificamos que são diversas as situações em que se veem prestigiadas as finalidades sociais, políticas ou econômicas, consideradas valiosas pelo legislador. Podemos citar, a título exemplificativo, o Imposto Territorial Rural (ITR), incidente de maneira mais onerosa no caso dos imóveis inexplorados ou de baixa produtividade, buscando atender, desse modo, à função social da propriedade e desestimulando latifúndios improdutivos. No âmbito do Imposto sobre a Renda, há permissões de abatimento de verbas gastas em determinados investimentos, tidos como de interesse social ou econômico, como é o caso do reflorestamento. Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados, há preceito constitucional prescrevendo que suas alíquotas sejam seletivas em função da essencialidade dos produtos (art. 153, § 3º, I). Os Impostos de Importação e de Exportação, por sua vez, têm suas alíquotas elevadas ou reduzidas, conforme a política econômica adotada.
Outra forma de atuação extrafiscal dá-se pelo desestímulo, como se verifica na Lei nº 9.433/97 que, ao instituir cobrança pelo uso de recursos hídricos, considera o volume de água retirado, bem como a quantia de lançamento e toxidade dos esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos emitidos. Com isso, pretende o legislador induzir o particular a diminuir as captações e extrações de água, bem como a tomar providências para amenizar a toxidade dos resíduos lançados. Nesse caso, por meio das disposições normativas tributárias, instrumentalizam-se as políticas públicas, desencorajando práticas que, embora lícitas, sejam indesejadas, e incentivando condutas almejadas pela sociedade.
É no quadro de disposições dessa natureza que se inscreve o trabalho que tenho a satisfação de prefaciar, intitulado A reponsabilidade social da empresa em relação à saúde e segurança dos trabalhadores: uma análise da compliance jurídica e da extrafiscalidade, de autoria de Janayna a Cássia de Alencar Lima Fontoura Cruz.
A autora toma como eixo temático o direito constitucional à segurança e à saúde do trabalhador, passando a examinar seus instrumentos concretizadores e a responsabilidade social da empresa.
Nesse sentido, considerando o compliance como medida de administração e expansão da empresa, identifica nele a importante função preventiva de acidentes de trabalho e de casos de greve ambiental laboral. E, pela perspectiva do direito público, destaca o caráter extrafiscal da tributação, objetivando que as empresas desenvolvam suas atividades de modo compatível com sua responsabilidade social, com a proteção à saúde e à segurança do trabalhador.
A origem do escrito é a dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, sob a orientação da Professora Doutora Ana Virginia Moreira Gomes e coorientação da Profª Drª Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça. Trata-se de um texto de caráter interdisciplinar, que entrelaça aspectos de Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Tributário, evidenciando a unidade do ordenamento jurídico. Salta aos olhos o ineditismo da forma com que a autora pensa e lida com essas diversas perspectivas do direito.
Para além dessas considerações sobre o conteúdo do livro, não posso deixar de registrar meu apreço, respeito e admiração pelas atividades acadêmicas profissionais de Janayna, com destaque para suas iniciativas e vigorosa atuação na qualidade de Vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-Ceará.
Não tenho dúvidas de que sua obra, que ora se faz publicar, é uma importante contribuição para a comunidade jurídica, conferindo, aos estudiosos e aplicadores do direito, elementos fundamentais para a compreensão e reflexão sobre essa atual e complexa temática.
São Paulo, 06 de agosto de 2021.
Fabiana Del Padre Tomé
Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Professora da PUC/SP e do IBET
Fundadora do VOCÊ TRIBUTARISTA
Advogada e parecerista
APRESENTAÇÃO
Este livro encontra-se delimitado na área de concentração de Direito Constitucional Privado e na linha de pesquisa em Direito Constitucional nas relações Privadas. A pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade social da empresa no tocante à proteção, à saúde e segurança dos trabalhadores, considerando dois tipos de instrumentos regulatórios