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Floresta nacional (Brasil): diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:FLONA de Três Barras.jpg|thumb|direita|350px|Plantação de ''[[pinus elliottii]]'' no interior da [[Floresta Nacional de Três Barras|floresta nacional de Três Barras]]]]
[[Imagem:FLONA de Três Barras.jpg|thumb|direita|350px|Plantação de [[pinus elliottii|''Pinus elliottii'']] no interior da [[Floresta Nacional de Três Barras]]]]
'''Floresta nacional''', no [[Brasil]], é uma das categorias de [[Área protegida|áreas protegidas]] de [[uso sustentável]] estabelecidas pelo [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]] (SNUC). As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos [[Floresta|recursos florestais]] e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo [[estado]] ou [[município]], denomina-se, respectivamente, floresta estadual e floresta municipal.<ref name="decreto_4340">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4340.htm|título=DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002|data=22 de agosto de 2002|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="lei_9985">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm|título=LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000|data=18 de julho de 2000|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref>


No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]], devendo assim propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.<ref name="lei_11516">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm|titulo=LEI11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007|data=28 de agosto de 2007|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="icmbio_atribuicoes">{{citar web|url=http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/nossas-atribuicoes|titulo=Nossas Atribuicões|data=|publicado=Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref> As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.{{carece de fontes}}
No Brasil, '''Floresta Nacional''' (FLONA) é uma categoria de [[Área protegida|unidade de conservação]] de [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza#Unidades de conserva.C3.A7.C3.A3o|uso sustentável]] estabelecida pelo [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]] (SNUC). As florestas nacionais possuem cobertura florestal predominantemente nativa, e têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos [[Floresta|recursos florestais]] e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, denomina-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.<ref name="decreto_4340">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4340.htm|título=DECRETO4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002|data=22 de agosto de 2002|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=1 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="lei_9985">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm|título=LEI 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000|data=18 de julho de 2000|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=1 de janeiro de 2012}}</ref><ref>BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.</ref>


No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]], devendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.<ref name="lei_11516">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm|titulo=LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007|data=28 de agosto de 2007|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=1 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="icmbio_atribuicoes">{{citar web|url=http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/nossas-atribuicoes|titulo=Nossas Atribuicões|data=|publicado=Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade|acessodata=1 de janeiro de 2012}}</ref> As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> As Florestas Nacionais são áreas de posse e domínio públicos, áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.<ref>BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.</ref>
As florestas nacionais podem dispor de um conselho consultivo, os quais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.<ref name="lei_9985"/>


As Florestas Nacionais devem apresentar um conselho consultivo, o qual constitui-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da [[sociedade civil]] e das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.<ref name="lei_9985"/>
A visitação pública às unidades é, a princípio, permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo.<ref name="lei_9985"/> Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de [[recursos hídricos]], de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.{{carece de fontes}}

A visitação pública às unidades é permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo.<ref name="lei_9985"/> Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de [[recursos hídricos]], de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a [[educação ambiental]] e as atividades de recreação, lazer e turismo.<ref>DECRETO 1.298, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994.</ref>

==Lista==
{{AP|Lista de florestas nacionais do Brasil}}

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}}
O [[Brasil]] possui, atualmente, 68 florestas nacionais (somando um total de 17.928.813 ha de área total protegida) uma das categorias de unidades de conservação de uso sustentável da natureza definidas na Lei do [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]], encaixadas na ''[[Sistema IUCN de Categorias de Gestão de Áreas Protegidas|categoria VI]]'' pela [[IUCN]]. São administrados pelo [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]] (ICMBio), uma [[autarquia]] vinculada ao [[Ministério do Meio Ambiente]] criada em [[2007]]. As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.<ref name=florestanacional/>

A primeira floresta nacional, a de [[Floresta Nacional do Araripe-Apodi|Araripe-Apodi]] no [[Ceará]], foi criada através do Decreto Nº 9.226, emitido em {{dtlink|2|4|1946}} por [[Eurico Gaspar Dutra]]. A criação dessa floresta foi seguida pela do [[Floresta Nacional de Caxiuanã|Caxiuanã]] em {{dtlink|28|11|1961}}, e pela de [[Floresta Nacional de Itacaiunas|Itacaiunas]], em {{dtlink|2|2|1968}}, ambas no [[Pará]]. Este estado é o que possui o maior número de florestas nacionais no Brasil, totalizando 14 florestas, seguido pelo [[Amazonas]], com 9. Elas variam em área de forma extrema: a menor floresta nacional brasileira, é a de [[Floresta Nacional de Ritápolis|Ritápolis]], com pouco menos de 1 [[Metro quadrado|km²]], enquanto que a maior é a [[Floresta Nacional de Roraima]], com mais de 26 mil km².

Nem todos os [[bioma]]s brasileiros possuem florestas nacionais, e a maior parte delas se localiza na [[Amazônia]] e [[Mata Atlântica]].<ref name=icmbio1/> E de todas as florestas nacionais brasileiras, apenas aquelas localizadas na Amazônia possuem área considerável, sendo que nos outros biomas ([[Mata Atlântica]], [[Caatinga]] e [[Cerrado]]) elas dificilmente ultrapassam 100 km² de área, o que mostra que essa categoria de unidade de conservação não tem sido muito utilizada para proteção de outros biomas além do bioma amazônico. Ademais, principalmente na Mata Atlântica, essas unidades de conservação apresentam grandes alterações na vegetação nativa, principalmente com reflorestamento de ''[[Pinus]]'', ''[[Eucalyptus]]'' e ''[[Araucaria angustifolia]]''. Na Amazônia, é frequente a presença de populações tradicionais, assim como a [[mineração]] ocorre am algumas delas. Por ser de uso sustentável, atividades econômicas são permitidas, desde que respeitadas alguns limites.<ref name=florestanacional/>

A visitação é permitida mas ela está condicionada a planos específicos do plano de manejo dessas áreas.<ref name=florestanacional/> Apesar de pouco divulgada, as florestas nacionais são uma das unidades de conservação mais visitadas no Brasil, logo após os [[parque nacional|parques nacionais]], totalizando 364 294 visitantes no ano de 2014.<ref name=visitantes2014a/> A [[Floresta Nacional de Carajás]] é a floresta nacional mais visitada no Brasil, figurando entre as 10 mais visitadas unidades de conservação no país, com 216 957 visitantes no ano de 2014.<ref name=visitantes2014b/>


== Ver também ==
== Ver também ==
[[Anexo:Lista de florestas nacionais do Brasil|Anexo com a relação de todas as florestas nacionais brasileiras]].
* [[Parques nacionais do Brasil]]
* [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]]


{{Referências}}
{{Referências}}
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{{Florestas Nacionais do Brasil}}
{{Florestas Nacionais do Brasil}}
{{Áreas protegidas do Brasil}}
{{Áreas protegidas do Brasil}}
{{Portal3|Brasil|Ambiente}}
{{Controle de autoridade}}


[[Categoria:Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]]
[[Categoria:Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]]
[[Categoria:Florestas nacionais]]
[[Categoria:Florestas nacionais| ]]

Edição atual tal como às 03h53min de 17 de fevereiro de 2024

Plantação de Pinus elliottii no interior da Floresta Nacional de Três Barras

No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As florestas nacionais possuem cobertura florestal predominantemente nativa, e têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, denomina-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.[1][2][3]

No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, devendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.[4][5] As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] As Florestas Nacionais são áreas de posse e domínio públicos, áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.[6]

As Florestas Nacionais devem apresentar um conselho consultivo, o qual constitui-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.[2]

A visitação pública às unidades é permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo.[2] Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.[7]

Localização das florestas nacionais brasileiras.

O Brasil possui, atualmente, 68 florestas nacionais (somando um total de 17.928.813 ha de área total protegida) uma das categorias de unidades de conservação de uso sustentável da natureza definidas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, encaixadas na categoria VI pela IUCN. São administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente criada em 2007. As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.[8]

A primeira floresta nacional, a de Araripe-Apodi no Ceará, foi criada através do Decreto Nº 9.226, emitido em 2 de abril de 1946 por Eurico Gaspar Dutra. A criação dessa floresta foi seguida pela do Caxiuanã em 28 de novembro de 1961, e pela de Itacaiunas, em 2 de fevereiro de 1968, ambas no Pará. Este estado é o que possui o maior número de florestas nacionais no Brasil, totalizando 14 florestas, seguido pelo Amazonas, com 9. Elas variam em área de forma extrema: a menor floresta nacional brasileira, é a de Ritápolis, com pouco menos de 1 km², enquanto que a maior é a Floresta Nacional de Roraima, com mais de 26 mil km².

Nem todos os biomas brasileiros possuem florestas nacionais, e a maior parte delas se localiza na Amazônia e Mata Atlântica.[9] E de todas as florestas nacionais brasileiras, apenas aquelas localizadas na Amazônia possuem área considerável, sendo que nos outros biomas (Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado) elas dificilmente ultrapassam 100 km² de área, o que mostra que essa categoria de unidade de conservação não tem sido muito utilizada para proteção de outros biomas além do bioma amazônico. Ademais, principalmente na Mata Atlântica, essas unidades de conservação apresentam grandes alterações na vegetação nativa, principalmente com reflorestamento de Pinus, Eucalyptus e Araucaria angustifolia. Na Amazônia, é frequente a presença de populações tradicionais, assim como a mineração ocorre am algumas delas. Por ser de uso sustentável, atividades econômicas são permitidas, desde que respeitadas alguns limites.[8]

A visitação é permitida mas ela está condicionada a planos específicos do plano de manejo dessas áreas.[8] Apesar de pouco divulgada, as florestas nacionais são uma das unidades de conservação mais visitadas no Brasil, logo após os parques nacionais, totalizando 364 294 visitantes no ano de 2014.[10] A Floresta Nacional de Carajás é a floresta nacional mais visitada no Brasil, figurando entre as 10 mais visitadas unidades de conservação no país, com 216 957 visitantes no ano de 2014.[11]

Referências

  1. «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 1 de janeiro de 2012 
  2. a b c d «LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 1 de janeiro de 2012 
  3. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
  4. «LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 1 de janeiro de 2012 
  5. «Nossas Atribuicões». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 1 de janeiro de 2012 
  6. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
  7. DECRETO Nº 1.298, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994.
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