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Segundo o Art.144 - &8º da Constituição Federal, "...Os mucinípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei...". A Guarda Municipal é uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada, aparelhada e com treinamento específico estabelecido em Lei. Seus integrantes são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes executar ações preventivas que contribuam com a segurança pública no municipio, para todos os efeitos legais. |
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Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais. |
Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais. |
Revisão das 19h01min de 30 de maio de 2011
Polícia é a denominação das corporações governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis destinadas a garantir a segurança de uma coletividade, a ordem pública e a prevenção e elucidação de crimes.
O termo provém do vocábulo grego ("politeia"), donde derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.
Presente em todos os países, com funções de prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo da força se necessário, fazendo respeitar e cumprir as leis.
Angola
Em Angola, a Polícia Nacional é a força de segurança pública que concentra quase todos os ramos de actividade policial, desde a ordem pública à investigação criminal.
Brasil
No Brasil, são os seguintes os órgãos policiais:
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988)[1]. Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.
Polícias das Forças Armadas
- Polícia do Exército - PE - Constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares,
- Polícia da Aeronáutica - PA - Integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais - BINFAE e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da Força Aérea Brasileira,
- Companhia de Polícia do Batalhão Naval - Exerce as mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.
Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial.
A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as atividades da corporação permanecem estagnadas.
Polícia Legislativa Federal
A Polícia Legislativa Federal é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
- Polícia do Senado Federal
- - Órgão Policial do Senado Federal, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de inquérito.
- Polícia da Câmara dos Deputados
- - Órgão da Câmara dos Deputados, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
Segundo o Art.144 - &8º da Constituição Federal, "...Os mucinípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei...". A Guarda Municipal é uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada, aparelhada e com treinamento específico estabelecido em Lei. Seus integrantes são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes executar ações preventivas que contribuam com a segurança pública no municipio, para todos os efeitos legais.
Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais.
São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Não se constituem propriamente em organizações policiais, correspondendo aos laboratórios periciais das polícias americanas e inglesas. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista [2].
Quanto à natureza jurídico-administrativa das polícias científicas, buscam-se discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
- I - Polícia Federal
- II - Polícia Rodoviária Federal
- III - Polícia Ferroviária Federal
- IV - Polícias Civis
- V - Polícia Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Cabo Verde
O Ministério da Administração Interna do Governo de Cabo Verde: é a entidade tutora de todas as corporações de segurança, ordem pública, fiscalização e monitorização interna do país e é dirigida pelo Ministro Lívio Lopes
Actualmente, o Policiamento ostensivo, manutenção da Ordem Pública, controlo de distúrbios e fiscalização rodoviária está subordinada à Polícia de Ordem Pública.
O mesmo actua sob a orientação do Comando Nacional sediado na Cidade da Praia, orgão que gere a aplicação dos meios e recursos centrais. Também fazem parte da Polícia de Ordem Pública, Grupos de Moto, Patrulha Auto, Direcção dos Transportes, Tecnologia e Informação, Protecção de Identidades, Grupo Antidistúrbios e Polícia Marítima.
Paralém da POP, compõem o grupo de Forças Especiais do Comando Central da Policia Nacional de Cabo Verde as seguintes Unidades:[3]
- Polícia Florestal
- Polícia Ambiental
- Brigada Anticrime-BAC
- Polícia Fiscal
- Serviços Estrangeiros e Fronteira
- Brigada de Investigação Criminal-BIC
A Polícia Judiciária - é a polícia de investigação criminal e actua em auxilio ao Ministério da Justiça na averiguação das infrações penais e seus responsáveis.
Também trata de questões do Estado como a segurança Interna, o Antiterrorismo, a Investigação e Fiscalização Económica.
Guiné-Bissau
Em Guiné-Bissau, divide-se nas seguintes polícias:
- Polícia de Ordem Pública - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal.
Macau
Em Macau existem as seguintes polícias:
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal.[4]
- Corpo de Polícia de Segurança Pública - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;[5]
Moçambique
A Polícia da República de Moçambique, instituída pela Lei nº 19, de 31 de dezembro de 1992, é uma força policial subordinada ao Ministério do Interior.
Com a sua criação foram extintas a PPM - Polícia Popular de Moçambique e também a PIC - Policia de Investigação Criminal.
Chefiada por um Comandante-Geral, a PRM subdivide-se em três departamentos principais:
- Direção da Ordem e Segurança Pública
- Polícia de Investigação Criminal (PIC)
- Forças Especiais e de Reserva (que incluem a Força de Intervenção Rápida – FIR).
Portugal
Já em Portugal, existem os seguintes órgãos policiais, cada um especializado em uma determinada área de actuação. Os principais são:
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal, dependente do Ministério da Justiça;[6]
- Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública, actuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da Administração Interna;[7]
- Guarda Nacional Republicana - É uma força segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, actuando fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira, dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional;[8]
- Corpo da Guarda Prisional - é uma força de segurança uniformizada e armada que tem por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade, nomeadamente, mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, dependente do Ministério da Justiça através da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e controle das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério da Administração Interna;[9]
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - polícia especializada no combate aos delitos económicos e contra a saúde pública, dependente do ministério responsável pelas actividades económicas;[10]
- Polícia Marítima - órgão policial criminal da Autoridade Marítima Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha; patrulha o mar, rios, e costa nacional;[11]
- Polícia do Exército, Polícia Aérea e Polícia Naval - garantir a ordem e a disciplina nas Forças Armadas, bem como a segurança do seu pessoal e instalações;
- Polícias Municipais - órgãos municipais de fiscalização do cumprimento dos regulamentos locais;
- Polícia Judiciária Militar - órgão policial de investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais infrações cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.[12]
São Tomé e Príncipe
Em São Tomé e Príncipe divide-se nas seguintes polícias,
- Polícia Nacional - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia de Investigação Criminal - polícia judiciária.
Timor-Leste
A Polícia Nacional de Timor-Leste - PNTL foi criada em maio de 2002 pela Organização das Nações Unidas, após a independência do país, com a missão de prover a segurança pública, manter a lei e a ordem em todo território nacional, prestando um serviço policial confiável, profissional e isento.
A corporação iniciou as suas atividades em 10 de agosto de 2001, sob a denominação de Força Policial Civil das Nações Unidas – CivPol, nome posteriormente mudado para Serviço Policial de Timor-Leste e, finalmente, Polícia Nacional de Timor-Leste, em 10 de dezembro de 2003.
Referências
- ↑ Constituição Federal do Brasil, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Projeto de Lei do Senado do Brasil nº 418, de 2008
- ↑ Polícia Nacional de Cabo Verde
- ↑ Polícia Judiciária da RAEM
- ↑ Corpo de Polícia de Segurança Pública da RAEM
- ↑ Polícia Judiciária
- ↑ Polícia de Segurança Pública
- ↑ Guarda Nacional Republicana
- ↑ Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- ↑ Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- ↑ Sistema de Autoridade Marítima
- ↑ Polícia Judiciária Militar