Floresta nacional (Brasil): diferenças entre revisões
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No [[Brasil]], '''Floresta Nacional''' (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura florestal predominantemente nativa, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos [[Floresta|recursos florestais]] e a pesquisa científica básica e aplicada, visando o desenvolvimento de métodos para exploração sustentável de florestas nativas, de acordo com a regulamentacão estabelecida pelo Decreto N°.4.340 de [[22 de agosto]] de [[2002]].<ref name="decreto_4340">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4340.htm|titulo=DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002|data=22 de agosto de 2002|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="lei_9985">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm|titulo=LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000|data=18 de julho de 2000|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref> |
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De acordo com a Lei N.°9.985 de [[18 de julho]] de [[2000]], floresta nacional é uma das categorias de [[Área protegida|áreas protegidas]] de [[uso sustentável]] estabelecidas no [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]] (SNUC). Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo [[estado]] ou [[município]], chama-se, respectivamente, [[Floresta Estadual]] e [[Floresta Municipal]].<ref name="lei_9985"/> |
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⚫ | As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.{{sem fontes}} |
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O mesmo tipo de UC, quando criado pelo [[estado]] ou [[município]], chama-se [[Floresta Estadual]] e [[Floresta Municipal]], respectivamente. |
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As Florestas Nacionais dispõe de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração. Além deste, os conselhos consultivos das florestas nacionais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A visitação pública às unidades é permitida, de acordo com as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> |
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As FLONAS são controladas pelo [[ICMBio]] e consideradas [[Unidade de conservação|unidades de conservação (UC)]], sendo divididas em: |
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Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de [[recursos hídricos]], de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.{{sem fontes}} |
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O [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]] (ICMbio), criado dia 28 de agosto de 2007, através da Lei 11.516, é o orgão responsável pela execução das ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais instituídas pela União.<ref name="lei_11516">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm|titulo=LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007|data=28 de agosto de 2007|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="icmbio_atribuicoes">{{citar web|url=http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/nossas-atribuicoes|titulo=Nossas Atribuicões|data=|publicado=Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref> |
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* [[Floresta Nacional de Três Barras]] |
* [[Floresta Nacional de Três Barras]] |
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== Referências == |
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000] - institui o SNUC (Sistema Nacionais de Conservação) |
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* [http://www.icmbio.gov.br Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)] |
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Revisão das 20h45min de 1 de janeiro de 2012
No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura florestal predominantemente nativa, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada, visando o desenvolvimento de métodos para exploração sustentável de florestas nativas, de acordo com a regulamentacão estabelecida pelo Decreto N°.4.340 de 22 de agosto de 2002.[1][2]
De acordo com a Lei N.°9.985 de 18 de julho de 2000, floresta nacional é uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, chama-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.[2]
As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.
Este artigo não cita fontes confiáveis. |
As Florestas Nacionais dispõe de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração. Além deste, os conselhos consultivos das florestas nacionais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A visitação pública às unidades é permitida, de acordo com as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo da unidade.[2]
Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.
Este artigo não cita fontes confiáveis. |
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), criado dia 28 de agosto de 2007, através da Lei 11.516, é o orgão responsável pela execução das ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais instituídas pela União.[3][4]
Florestas Nacionais do Brasil
Região Norte
- Floresta Nacional de Altamira
- Floresta Nacional do Amana
- Floresta Nacional do Amapá
- Floresta Nacional do Amazonas
- Floresta Nacional de Anauá
- Floresta Nacional de Balata-Tufari
- Floresta Nacional do Bom Futuro
- Floresta Nacional de Carajás
- Floresta Nacional de Caxiuanã
- Floresta Nacional Cubaté
- Floresta Nacional Cuiari
- Floresta Nacional de Itacaiunas
- Floresta Nacional Içanã
- Floresta Nacional Içanã-Aiari
- Floresta Nacional de Itaituba I
- Floresta Nacional de Itaituba II
- Floresta Nacional de Humaitá
- Floresta Nacional de Jacundá
- Floresta Nacional do Jamanxim
- Floresta Nacional do Jamari
- Floresta Nacional do Jatuarana
- Floresta Nacional Macauã
- Floresta Nacional Mapiá-Inauini
- Floresta Nacional de Mulata
- Floresta Nacional Paei Cachoeira I
- Floresta Nacional de Pau-Rosa
- Floresta Nacional Pari Cachoeira II
- Floresta Nacional Piraiauara
- Floresta Nacional Purus
- Floresta Nacional Roraima
- Floresta Nacional de Santa Rosa Do Purus
- Floresta Nacional de São Francisco
- Floresta Nacional Saracá-Taquera
- Floresta Nacional do Tapajós
- Floresta Nacional Tapirapé Aquiri
- Floresta Nacional Taraguá I
- Floresta Nacional Taraguá II
- Floresta Nacional de Tefé
- Floresta Nacional Uruçu
- Floresta Nacional Xié
- Floresta Nacional Xingu
Região Nordeste
- Floresta Nacional de Açu
- Floresta Nacional do Araripe-Apodi
- Floresta Nacional de Assungui
- Floresta Nacional Contendas do Sincorá
- Floresta Nacional de Cristópolis
- Floresta Nacional do Ibura
- Floresta Nacional de Iratí
- Floresta Nacional de Nísia Floresta
- Floresta Nacional de Palmares
- Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo
- Floresta Nacional de Sobral
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
- Floresta Nacional da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ; é uma área reflorestada
- Floresta Nacional Capão Bonito, com 4 344 ha, em Capão Bonito e Buri, SP (1968)
- Floresta Nacional de Goytacazes
- Floresta Nacional de Ipanema, com 8 180 ha, em Iperó, SP (1992)]]
- Floresta Nacional de Lorena, com 249 ha, em Lorena, SP (2001)
- Floresta Nacional Mário Xavier
- Floresta Nacional de Pacotuba
- Floresta Nacional Passa Quatro
- Floresta Nacional de Paraopeba
- Floresta Nacional Rio Preto
- Floresta Nacional de Ritápolis
Região Sul
- Floresta Nacional Açungui
- Floresta Nacional de Caçador
- Floresta Nacional de Canela
- Floresta Nacional Chapecó
- Floresta Nacional Ibirama
- Floresta Nacional Irati
- Floresta Nacional Passo Fundo
- Floresta Nacional de Piraí do Sul
- Floresta Nacional São Francisco de Paula
- Floresta Nacional de Três Barras
Referências
- ↑ «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ a b c d «LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «Nossas Atribuicões». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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