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Floresta nacional (Brasil): diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:FLONA de Três Barras.jpg|thumb|direita|350px|Plantação de ''[[pinus elliottii]]'' no interior da [[Floresta Nacional de Três Barras]]]]
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No [[Brasil]], '''Floresta Nacional (FLONA)''' é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura vegetal nativa ou mesmo plantada, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos [[recursos naturais]], garantir a proteção dos [[recursos hídricos]], das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo, sendo considerada uma [[unidade de conservação]] (UC) e protegida pela [[Lei de Crimes Ambientais]].
No [[Brasil]], '''Floresta Nacional''' (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura florestal predominantemente nativa, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos [[Floresta|recursos florestais]] e a pesquisa científica básica e aplicada, visando o desenvolvimento de métodos para exploração sustentável de florestas nativas, de acordo com a regulamentacão estabelecida pelo Decreto N°.4.340 de [[22 de agosto]] de [[2002]].<ref name="decreto_4340">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4340.htm|titulo=DECRETO 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002|data=22 de agosto de 2002|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="lei_9985">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm|titulo=LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000|data=18 de julho de 2000|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref>


De acordo com a Lei N.°9.985 de [[18 de julho]] de [[2000]], floresta nacional é uma das categorias de [[Área protegida|áreas protegidas]] de [[uso sustentável]] estabelecidas no [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]] (SNUC). Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo [[estado]] ou [[município]], chama-se, respectivamente, [[Floresta Estadual]] e [[Floresta Municipal]].<ref name="lei_9985"/>
As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela. Mas toda Flona deve ter área de posse e domínio públicos, áreas particulares devem ser desapropriadas e a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso. A visitação pública é permitida, condicionada ao Plano de Manejo da área.


As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.{{sem fontes}}
O mesmo tipo de UC, quando criado pelo [[estado]] ou [[município]], chama-se [[Floresta Estadual]] e [[Floresta Municipal]], respectivamente.


As Florestas Nacionais dispõe de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração. Além deste, os conselhos consultivos das florestas nacionais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A visitação pública às unidades é permitida, de acordo com as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/>
As FLONAS são controladas pelo [[ICMBio]] e consideradas [[Unidade de conservação|unidades de conservação (UC)]], sendo divididas em:


Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de [[recursos hídricos]], de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.{{sem fontes}}
==Região Norte==

O [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]] (ICMbio), criado dia 28 de agosto de 2007, através da Lei 11.516, é o orgão responsável pela execução das ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais instituídas pela União.<ref name="lei_11516">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm|titulo=LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007|data=28 de agosto de 2007|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="icmbio_atribuicoes">{{citar web|url=http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/nossas-atribuicoes|titulo=Nossas Atribuicões|data=|publicado=Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref>

== Florestas Nacionais do Brasil ==

===Região Norte===
* [[Floresta Nacional de Altamira]]
* [[Floresta Nacional de Altamira]]
* [[Floresta Nacional do Amana]]
* [[Floresta Nacional do Amana]]
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* [[Floresta Nacional Xingu]]
* [[Floresta Nacional Xingu]]


==Região Nordeste==
===Região Nordeste===
* [[Floresta Nacional de Açu]]
* [[Floresta Nacional de Açu]]
* [[Floresta Nacional do Araripe-Apodi]]
* [[Floresta Nacional do Araripe-Apodi]]
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* [[Floresta Nacional de Sobral]]
* [[Floresta Nacional de Sobral]]


==Região Centro-Oeste==
===Região Centro-Oeste===
* [[Floresta Nacional de Brasília]]
* [[Floresta Nacional de Brasília]]
* [[Floresta Nacional da Mata Grande]]
* [[Floresta Nacional da Mata Grande]]
* [[Floresta Nacional de Silvânia]]
* [[Floresta Nacional de Silvânia]]


==Região Sudeste==
===Região Sudeste===
* [[Floresta Nacional da Tijuca]], Rio de Janeiro, RJ; é uma área reflorestada
* [[Floresta Nacional da Tijuca]], Rio de Janeiro, RJ; é uma área reflorestada
* [[Floresta Nacional Capão Bonito]], com 4 344 ha, em [[Capão Bonito]] e [[Buri]], SP (1968)
* [[Floresta Nacional Capão Bonito]], com 4 344 ha, em [[Capão Bonito]] e [[Buri]], SP (1968)
Linha 82: Linha 88:
* [[Floresta Nacional de Ritápolis]]
* [[Floresta Nacional de Ritápolis]]


==Região Sul==
===Região Sul===
* [[Floresta Nacional Açungui]]
* [[Floresta Nacional Açungui]]
* [[Floresta Nacional de Caçador]]
* [[Floresta Nacional de Caçador]]
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* [[Floresta Nacional de Três Barras]]
* [[Floresta Nacional de Três Barras]]


{{referências}}
=={{Ver também}}==
*[[Floresta Estadual]]

== Referências ==
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000] - institui o SNUC (Sistema Nacionais de Conservação)
* [http://www.icmbio.gov.br Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)]


{{Predefinição:Florestas Nacionais do Brasil}}
{{Predefinição:Florestas Nacionais do Brasil}}

Revisão das 20h45min de 1 de janeiro de 2012

Plantação de pinus elliottii no interior da Floresta Nacional de Três Barras

No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura florestal predominantemente nativa, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada, visando o desenvolvimento de métodos para exploração sustentável de florestas nativas, de acordo com a regulamentacão estabelecida pelo Decreto N°.4.340 de 22 de agosto de 2002.[1][2]

De acordo com a Lei N.°9.985 de 18 de julho de 2000, floresta nacional é uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, chama-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.[2]

As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.

As Florestas Nacionais dispõe de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração. Além deste, os conselhos consultivos das florestas nacionais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A visitação pública às unidades é permitida, de acordo com as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo da unidade.[2]

Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), criado dia 28 de agosto de 2007, através da Lei 11.516, é o orgão responsável pela execução das ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais instituídas pela União.[3][4]

Florestas Nacionais do Brasil

Região Norte

Região Nordeste

Região Centro-Oeste

Região Sudeste

Região Sul

Referências

  1. «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 01 de janeiro de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  2. a b c d «LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 01 de janeiro de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  3. «LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 01 de janeiro de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  4. «Nossas Atribuicões». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 01 de janeiro de 2012  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)