Floresta nacional (Brasil): diferenças entre revisões
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Revisão das 14h48min de 5 de janeiro de 2012
No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura florestal predominantemente nativa, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada, visando o desenvolvimento de métodos para exploração sustentável de florestas nativas, de acordo com a regulamentacão estabelecida pelo Decreto N°.4.340 de 22 de agosto de 2002.[1][2]
De acordo com a Lei N.°9.985 de 18 de julho de 2000, floresta nacional é uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, chama-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.[2]
As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.
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As Florestas Nacionais dispõe de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração. Além deste, os conselhos consultivos das florestas nacionais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A visitação pública às unidades é permitida, de acordo com as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo da unidade.[2]
Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), criado dia 28 de agosto de 2007, através da Lei 11.516, é o orgão responsável pela execução das ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais instituídas pela União.[3][4]
Florestas Nacionais do Brasil
Referências
- ↑ «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ a b c d «LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «Nossas Atribuicões». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 01 de janeiro de 2012 Verifique data em:
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