Sufrágio censitário: diferenças entre revisões
voto |
m Foram revertidas as edições de 177.36.7.18 para a última revisão de Salebot, de 13h11min de 25 de julho de 2014 (UTC) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{revisão|data=abril de 2009}} |
{{revisão|data=abril de 2009}} |
||
'''Sufrágio censitário''' é a concessão do direito do [[voto]] apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.<ref>[http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/sufragio_censitario.htm TSE - Glossário Eleitoral]</ref> |
|||
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de [[1872]], o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência. |
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de [[1872]], o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência. |
Revisão das 17h17min de 11 de fevereiro de 2015
Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa.Abril de 2009) ( |
Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.[1]
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela constituição de 1824 e abolido pela constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do século XIX, o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-réis. Em 1876, por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de 1872, o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência.
Foi também adotado no Brasil durante a vigência da Constituição de 1934, que excluía os mendigos do processo eleitoral.
Nos Estados Unidos, o voto censitário foi introduzido na primeira constituição geral, em 1787.