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Lei Feijó: diferenças entre revisões

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Regência Trina Permanente
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Revisão das 23h12min de 4 de dezembro de 2021

Lei Feijó
Lei Feijó
Autoria Assembleia Geral/Diogo Antônio Feijó[nota 1]
Signatário(a)(s) Regência Trina Permanente e Diogo Antônio Feijó
Criado 07 de novembro de 1831 (193 anos)
 Nota: Não confundir com Decreto Feijó.

A Lei Feijó, também conhecida como Lei de 7 de novembro de 1831 (data de sua promulgação), foi a primeira lei a proibir a importação de escravos no Brasil, além de declarar livres todos os escravos trazidos para terras brasileiras a partir daquela data, com duas exceções:

A lei estabelecia multas aos traficantes, além de oferecer um prêmio em dinheiro a quem denunciasse o tráfico:

O governo brasileiro se esforçou por quase cinco anos para aplicá-la, mas depois passou a ser "lei para inglês ver"[1]. Ao contrário do que é afirmado de forma costumeira, a lei não foi promulgada devido à pressão inglesa. Foi promulgada exatamente como resposta contrária à pressão inglesa, exercida por meio de tratado — o Legislativo queria mostrar que não agia sobre pressão do tratado com os ingleses e promulgou uma lei mais rigorosa que este. Somente com a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, o tráfico negreiro passou a ser efetivamente combatido pelo Império Brasileiro.

Ver também

Referências

Bibliografia

Ligações externas


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