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Decreto de Graciano: diferenças entre revisões

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[[File:Treegratian.jpg|thumb|Decreto de Graciano, obra de [[direito canónico]] da autoria do monge jurista e professore de teologia [[Graciano (jurista)|Graciano]].]]
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O '''Decreto de Graciano''' (em [[latim]] '''''Decretum Gratiani''''' ou '''''Concordia discordantium canonum''''') é uma obra de [[direito canónico]] que compila a totalidade das normas canónicas existentes desde os séculos anteriores, muitas delas contraditórias entre si. O seu autor foi o monge e [[jurista]] [[Graciano (jurista)|Graciano]], que a redigiu entre 1140 e 1142. Constitui a primeira parte de uma série de seis obras jurídicas canónicas conhecidas como ''[[Corpus Juris Canonici]]''.<ref name=Roesler>{{citar periódico |url=https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15220 |ultimo=Roesler |primeiro=Claudia Rosane |título=A Estabilização do Direito Canônico e o Decreto de Graciano | periódico =Revista Seqüência |numero=49 |paginas=9-32 |mes=Dezembro |ano=2004}}</ref><ref name=catolica>{{citar web|url=http://www.newadvent.org/cathen/04391a.htm |título=Corpus Juris Canonici |autor=[[Enciclopédia católica]] |acessodata=23 de outubro de 2013}}</ref>
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Edição atual tal como às 01h48min de 27 de maio de 2023

Decreto de Graciano, obra de direito canónico da autoria do monge jurista e professore de teologia Graciano

O Decreto de Graciano (em latim Decretum Gratiani ou Concordia discordantium canonum) é uma obra de direito canónico que compila a totalidade das normas canónicas existentes desde os séculos anteriores, muitas delas contraditórias entre si. O seu autor foi o monge e jurista Graciano, que a redigiu entre 1140 e 1142. Constitui a primeira parte de uma série de seis obras jurídicas canónicas conhecidas como Corpus Juris Canonici.[1][2]

O Decreto de Graciano representa um passo importante na consolidação do Direito da Igreja Católica durante a Idade Média. A obra, monumental pela sua extensão, foi um contributo fundamental para a unificação jurídica, tratando-se, portanto, do resultado de uma atividade doutrinal de um canonista e não de uma política legislativa pontífica, caminho que vinha a ser o mais utilizado até então para esse fim.[1][2]

Ainda que o Decreto não tenha sido promulgado oficialmente, embora segundo a tradição medieval tivesse sido aprovado pelo papa Eugénio III, teve na prática uma grande difusão, não só pela sua inquestionável utilidade, como também pela autoridade individual dos textos compilados: cânones pertencentes a concílios ecuménicos e regionais, textos bíblicos, patrísticos e de algumas fontes romanas.[1]

Referências

  1. a b c Roesler, Claudia Rosane (2004). «A Estabilização do Direito Canônico e o Decreto de Graciano». Revista Seqüência (49): 9-32 
  2. a b Enciclopédia católica. «Corpus Juris Canonici». Consultado em 23 de outubro de 2013 

Ligações externas

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