Saltar para o conteúdo

Sufrágio censitário

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória [1]

Foi adotado no Brasil durante a vigência da Constituição de 1934, que excluía os mendigos do processo eleitoral.

Predefinição:Refsection

Ver também