Floresta nacional (Brasil)
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2008) |
No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma área de posse e domínio públicos, provida de cobertura vegetal nativa ou mesmo plantada, estabelecida com objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo, sendo considerada uma unidade de conservação (UC) e protegida pela Lei de Crimes Ambientais.
As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela. Mas toda Flona deve ter área de posse e domínio públicos, áreas particulares devem ser desapropriadas e a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso. A visitação pública é permitida, condicionada ao Plano de Manejo da área.
O mesmo tipo de UC, quando criado pelo estado ou município, chama-se Floresta Estadual e Floresta Municipal, respectivamente.
As FLONAS são controladas pelo ICMBio e consideradas unidades de conservação (UC), sendo divididas em:
Região Norte
- Floresta Nacional de Altamira
- Floresta Nacional do Amana
- Floresta Nacional do Amapá
- Floresta Nacional do Amazonas
- Floresta Nacional de Anauá
- Floresta Nacional de Balata-Tufari
- Floresta Nacional do Bom Futuro
- Floresta Nacional de Carajás
- Floresta Nacional de Caxiuanã
- Floresta Nacional Cubaté
- Floresta Nacional Cuiari
- Floresta Nacional de Itacaiunas
- Floresta Nacional Içanã
- Floresta Nacional Içanã-Aiari
- Floresta Nacional de Itaituba I
- Floresta Nacional de Itaituba II
- Floresta Nacional de Humaitá
- Floresta Nacional de Jacundá
- Floresta Nacional Jamari
- Floresta Nacional do Jatuarana
- Floresta Nacional Macauã
- Floresta Nacional Mapiá-Inauini
- Floresta Nacional de Mulata
- Floresta Nacional Paei Cachoeira I
- Floresta Nacional de Pau-Rosa
- Floresta Nacional Pari Cachoeira II
- Floresta Nacional Piraiauara
- Floresta Nacional Purus
- Floresta Nacional Roraima
- Floresta Nacional de Santa Rosa Do Purus
- Floresta Nacional de São Francisco
- Floresta Nacional Saracá-Taquera
- Floresta Nacional do Tapajós
- Floresta Nacional Tapirapé Aquiri
- Floresta Nacional Taraguá I
- Floresta Nacional Taraguá II
- Floresta Nacional de Tefé
- Floresta Nacional Uruçu
- Floresta Nacional Xié
- Floresta Nacional Xingu
Região Nordeste
- Floresta Nacional de Açu
- Floresta Nacional do Araripe-Apodi
- Floresta Nacional de Assungui
- Floresta Nacional Contendas do Sincorá
- Floresta Nacional de Cristópolis
- Floresta Nacional do Ibura
- Floresta Nacional de Iratí
- Floresta Nacional de Nísia Floresta
- Floresta Nacional de Palmares
- Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo
- Floresta Nacional de Sobral
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
- Floresta Nacional da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ; é uma área reflorestada
- Floresta Nacional Capão Bonito, com 4 344 ha, em Capão Bonito e Buri, SP (1968)
- Floresta Nacional de Goytacazes
- Floresta Nacional Ipanema, com 8 180 ha, em Iperó, SP (1992)]]
- Floresta Nacional de Lorena, com 249 ha, em Lorena, SP (2001)
- Floresta Nacional Mário Xavier
- Floresta Nacional de Pacotuba
- Floresta Nacional Passa Quatro
- Floresta Nacional de Paraopeba
- Floresta Nacional Rio Preto
- Floresta Nacional de Ritápolis
Região Sul
- Floresta Nacional Açungui
- Floresta Nacional de Caçador
- Floresta Nacional de Canela
- Floresta Nacional Chapecó
- Floresta Nacional Ibirama
- Floresta Nacional Irati
- Floresta Nacional Passo Fundo
- Floresta Nacional de Piraí do Sul
- Floresta Nacional São Francisco de Paula
- Floresta Nacional Três Barras
Ver também
Referências
- Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000 - institui o SNUC (Sistema Nacionais de Conservação)
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)