Floresta nacional (Brasil)
Floresta nacional, no Brasil, também chamada de Flona, é uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As florestas nacionais são áreas de posse e domínio público providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, denomina-se, respectivamente, floresta estadual e floresta municipal.[1][2]
No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, devendo assim propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.[3][4] As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.[carece de fontes]
As florestas nacionais podem dispor de um conselho consultivo, os quais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.[2]
A visitação pública às unidades é, a princípio, permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo.[2] Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.[carece de fontes]
Ver também
- Florestas nacionais do Brasil
- Parques nacionais do Brasil
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Referências
- ↑ «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 1 de janeiro de 2012
- ↑ a b c d «LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 1 de janeiro de 2012
- ↑ «LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 1 de janeiro de 2012
- ↑ «Nossas Atribuicões». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Consultado em 1 de janeiro de 2012