Saltar para o conteúdo

Despotismo esclarecido

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A versão imprimível já não suportada e pode apresentar defeitos de composição gráfica. Atualize os favoritos do seu navegador e use a função de impressão padrão do navegador.
Frederico II da Prússia, modelo de déspota esclarecido

O despotismo esclarecido, também chamado de absolutismo esclarecido, é uma expressão que designa uma forma de governar característica da Europa continental da segunda metade do século XVIII que partilhava, do absolutismo, a exaltação do Estado e do poder do soberano, e, do Iluminismo, os ideais de progresso, reforma e filantropia. Nem todas as propostas do Iluminismo eram plenamente adotadas[1], cabendo ao déspota a escolha e combinação dentre estas diferentes propostas e a sua efetiva implementação. A expressão "despotismo esclarecido" não foi contemporânea aos acontecimentos, tendo sido forjada mais tarde por historiadores.

Contexto

O despotismo esclarecido desenvolveu-se sobretudo no leste europeu (Áustria, Prússia e Rússia), Estados então recentemente constituídos, de economia em geral atrasada e essencialmente agrícola, nos quais a burguesia era muito fraca e, consequentemente, com pouco poder político. Em razão disso, o Estado teve que substituir-se à iniciativa privada, elaborando reformas administrativas e jurídicas, dirigindo a economia e orientando a educação. O despotismo esclarecido contribuiu para acelerar a modernização de alguns países. Do ponto de vista religioso, o despotismo esclarecido não encontrou homogeneidade. Em alguns países caracterizou-se por um espírito secular e, em alguns casos dentre eles, hostil à religião. Em outros, o déspota manteve alianças com a religião.

O argumento para legitimar o poder dos déspotas esclarecidos também não era uniforme. Grande parte deles legitimou o seu poder com base na teoria do contrato social de Thomas Hobbes, na qual se falava sobre a necessidade de um soberano se sobrepor a outras pessoas para assegurar a ordem e evitar a guerra de todos contra todos.[2] Também legitimaram o seu poder com o argumento de que governam por saberem fazê-lo e que, consequentemente, têm que assegurar o progresso de seus povos - de acordo com o novo ethos das Luzes.

Portugal – Marquês de Pombal

Panfleto da época do Marquês de Pombal indicando o modo de receber o pagamento por denúncias anónimas. (Lei de 2 de Agosto de 1771, §31)[3]

Em Portugal, o expoente máximo do despotismo esclarecido esteve no governo do Marquês de Pombal, ministro do rei D. José I. Em particular, criou a Real Mesa Censória (por Alvará de 5 Abril de 1768), com o objetivo de transferir, na totalidade, para o Estado a fiscalização das obras que se pretendessem publicar ou divulgar no Reino, o que até então estava a cargo do Tribunal do Santo Ofício, do Desembargo do Paço e do Ordinário.[4] Estimulou ainda as denúncias como forma de controlo da sociedade. Alguns atos da sua governação foram considerados particularmente cruéis, como o Processo dos Távoras, o Incêndio das cabanas de Monte Gordo, ou o Incêndio da Trafaria, episódio que levou depois Camilo Castelo Branco a denominá-lo "Nero da Trafaria".[5] O iluminismo está presente no incêndio das cabanas de Monte Gordo, já que visava a transferência dos pescadores para Vila Real de Santo António, uma cidade idealizada por si.[6]

Principais experiências de despotismo esclarecido

Referências

  1. "Teoria política de Kant e Herder: Despotismo Esclarecido e Legitimidade da Revolução" de G. Mayos Arquivado em 21 de julho de 2011, no Wayback Machine. (trad. G. Silveira Siqueira).
  2. Bobbio, Norberto. Thomas Hobbes and the Natural Law Tradition. Chicago: University of Chicago Press, p. 93.
  3. Thomaz, Manoel Fernandes. Repertorio geral ou Indice alphabetico das Leis extravagantes. Imprensa real da Univ. Coimbra, 1815. ((item 301. Denúncias «Em segredo dão-se, apresentando o Denunciante um papel sem nele ser nomeado, em que vem escrita a denúncia, e o entrega pessoalmente ao Juiz, que o assina com declaração do dia, mês e ano, em que lhe foi dado; sendo este documento o título, com que o mesmo Denunciante há de requerer por si, ou por interposta pessoa o pagamento da parte, que lhe tocar em tomadia.», pág. 300)
  4. «Real Mesa Censória». (Arquivo Nacional da Torre do Tombo). Consultado em 1 de setembro de 2015 
  5. Castelo Branco, Camilo (1882). Perfil do Marquez de Pombal. [S.l.: s.n.] 
  6. Silva Lopes, João Baptista da (1841). Corografia: ou, Memoria Econômica, estadistica, e topografica do Reino do Algarve. pág. 382 (...) «levantaram dali os moradores das cabanas e de algumas casas que já havia, sendo isso constrangidos os que desejavam ficar permanecendo, até com a desumanidade de se lançar fogo a essas palhoças ou casas, dos que prontamente não obedeceram. Não foram porém demandar a nova vila, mas sim acolher-se à Higuerita, pequeno porto de Espanha, que foi engrossando (...)». [S.l.: s.n.] 

Bibliografia

  • Corvisier, André. O mundo moderno. Lisboa: Edições Ática, 1976, p. 407-409.
  • Rémond, René. Introdução à história do nosso tempo: do Antigo Regime aos nossos dias. Lisboa: Gradiva, 1994, p. 63-67.