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Título de agregado

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O título de agregado (também referido como habilitação noutros países) é um título académico atribuído pelas universidades e institutos universitários portugueses que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.[1]

O título de agregado não é um grau académico (como a licenciatura, o mestrado ou o doutoramento), mas sim um título académico necessário para a progressão na carreira docente universitária e politécnica.

No ensino universitário, o título de agregado é obrigatório para aceder à categoria de professor catedrático.[2]

No ensino politécnico, o título de agregado é obrigatório para aceder à categoria de professor coordenador principal[3]

Regulamentação

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O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.[1]

O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.[1]

As provas são constituídas:

  • Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
    • Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
    • Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
    • Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
  • Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
  • Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.[1]

Carta de agregação

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O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.[1]

Referências

  1. a b c d e Cf. Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.
  2. Cf. artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
  3. Cf. artigo 9.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto.