O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou e, em seguida, paralisou nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar a entrega de dados de pessoas que procuraram informações em buscadores como o Google para órgãos de investigação.
O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O processo é de repercussão geral, o que quer dizer que sua tese servirá para todas as ações similares no país.
Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, nesta quarta, André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou a votação.
Nessas investigações, foi decretada a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora e à sua agenda nos dias anteriores ao crime.
Foi determinado que o Google fornecesse os IPs (protocolos de acesso à internet) ou a identificação de aparelhos que tivessem buscado no Google informações como "Marielle Franco", "vereadora Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Rua dos Inválidos, 122″ou "Rua dos Inválidos".
O recurso do Google contra essa decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), chegou ao Supremo.
O julgamento foi iniciado de forma virtual pelo Supremo, no ano passado, quando a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) afirmou que o Marco Civil da Internet não admite o fornecimento de dados dessa forma.
Rosa entendeu que uma ordem judicial genérica e não individualizada sobre esses registros desrespeitam os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.
Ao votar nesta quarta-feira, Moraes discordou. Ele disse que é constitucional a requisição de registros de conexão ou de acesso a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como "fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros".
Zanin acompanhou Moraes, mas sugeriu mudanças em relação à tese do ministro. Segundo ele, deve ser incluído um item na tese que só pode haver acesso a dados pessoais quando "houver razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável".
Mendonça pediu vista sob a justificativa de que o tema é complexo. Não há data para o julgamento ser retomado.
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