Descrição de chapéu Imposto de Renda

Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda 2024; saiba como entregar

Contribuintes obrigados que perderam o prazo devem prestar contas o quanto antes

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São Paulo

A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024 a partir das 8h desta segunda-feira (3) após interromper a recepção dos documentos no sábado (1º) com o fim do prazo de entrega na maior parte do país.

Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias, de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio, para enviar o documento. Apenas no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pelas chuvas, o prazo é maior e vai até 30 de agosto.

O fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues e fazer a manutenção dos servidores.

Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024 - Gabriel Cabral/Folhapress

A Receita também libera nesta segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e também não é cobrada multa.

A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por deduções legais e vice-versa.

A declaração atrasada pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

COMO SERÁ EMITIDA A MULTA POR ATRASO?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.

Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic, e esses juros também são descontados a restituição, caso haja direito.

A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção "Declaração > Imprimir > Recibo", ou em "Salvar Imagem em PDF > Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

Como enviar o IR atrasado?

O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.

Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem estar obrigatoriamente na declaração.

Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em "Verificar pendências", em "Fichas da Declaração", ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.

É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.

A Receita recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda do que o esperado neste ano. No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.

Até as 23h59 de sexta-feira (31), os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 declarações, segundo as "Estatísticas da Declaração 2024". Dentre os motivos estão o prazo maior no Sul do país e a mudança na tabela do imposto e nas regras de declaração, desobrigando mais contribuintes de prestar contas.

"Trata-se um número estimado. Contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto", diz o fisco em nota sobre o total de declarações enviadas.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

Idoso com 80 anos ou mais Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

Lote Dia do pagamento
1º lote já pago
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?

Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.

A principal dica da Receita para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O QUE FAZER:

  • Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

  • Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

  • Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

  • Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

  • Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

  • Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

  • Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

  • Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega







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