Descrição de chapéu CNJ STF

CNJ rejeita investigar juízes da equipe de Moraes sobre mensagens

Partido Novo pediu ao órgão instauração de processo disciplinar e punição aos envolvidos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (20), um procedimento movido pelo partido Novo contra os juízes mencionados no caso dos relatórios produzidos pelo órgão de combate à desinformação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pedido do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

A reclamação disciplinar se referia a Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas, respectivamente, juiz instrutor do gabinete de Moraes e juiz auxiliar da presidência do TSE quando o ministro presidiu o órgão.

Na ação, o partido cita as reportagens da Folha que mostraram que o gabinete de Moraes agiu para que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE produzisse, por meio de pedidos informais por WhatsApp, relatórios que futuramente embasaram decisões do próprio ministro contra bolsonaristas no inquérito das fake news no Supremo.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes teria cometido atos fora do rito processual entre o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). - Pedro Ladeira - 14.ago.2024/Folhapress

Os relatórios miraram aliados políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante e após o pleito eleitoral de 2022.

O partido acusou os juízes de terem cometido abuso de autoridade e violado os princípios constitucionais para a administração pública e para a magistratura. Diante do caso, o Novo pediu que fosse instaurado um processo disciplinar e punição aos envolvidos.

O pedido foi arquivado pelo corregedor Luís Felipe Salomão, que afirmou na decisão que a denúncia era improcedente.

O corregedor argumentou que não cabe ao CNJ interferir. Segundo ele, por se tratar de uma reclamação acerca do mérito de procedimentos criminais instaurados, trata-se de uma decisão exclusivamente jurisdicional.

"A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade (...), somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrado que, no caso concreto, houve atuação com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se verifica neste caso", disse Salomão na decisão.

Moraes tem dito que todos os procedimentos adotados "foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações".

"Diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.