Cibercriminologia: Os meios eletrônicos e o policiamento em ambientes digitais
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Cibercriminologia - Altamiro de Oliveira Favero
final
APRESENTAÇÃO
Coube-me a honra da apresentação da obra ora ofertada ao público, fruto do empreendimento acadêmico de Bruno de Oliveira Favero e Altamiro de Oliveira Favero, versando o tema atualíssimo para as ciências criminais e, por conseguinte, para a investigação policial que é o dos meios eletrônicos no contexto da atividade policial.
Não se desconhece que, com o exponencial avanço tecnológico na seara cibernética, em especial no último quartel de século, sobrevieram, na mesma proporção, novos olhares aos que militam no estudo do Direito Penal e suas ciências afins, bem assim apreensão àqueles que, mercê do ofício, devem aplicar inéditas normas sobre as novas ferramentas de interação humana, vez que novas modalidades de ilícitos penais continuam a secundar esse progresso.
Como já tivemos oportunidade de afirmar, a moeda circulante cedeu passo às transações com cartões eletrônicos. Os contratos agora se firmam mediante pressão da tecla enter
. O domicílio do cidadão não é mais violado pela porta da rua e sim por sua linha telefônica acoplada ao computador. O locus delicti commissi
é, agora, o web-espaço
desafiador da jurisdição que ante ele se invocar competente. Os danos não se limitam agora à rotura ou à destruição físicas, mas também ao delete
de dados invisíveis. Os documentos já não mais amarelecem porque não se acondicionam em estantes de madeira, mas sim em files
imperscrutáveis aos olhos humanos. Atos jurídicos são concluídos a cada segundo num espaço virtual em que a manifestação de vontade é validada pelo acionar de um clic
. Os cães já não ladram à chegada dos carteiros porque as correspondências são eletrônicas (e e-mails
não se procuram com avidez na caixa de correspondência); também não latem para os vendedores porta a porta porque estes hoje se apresentam através de spams
e janelas pop up
na tela de nosso computador, inundando nossos olhos com suas ofertas. Os downloads
e uploads
, nesse verdadeiro mundo virtual paralelo ao palpável, transferem, de mãos a mãos, valiosa informação, cultura, entretenimento, saber e, com o mesmo desembaraço, fazem avultar a pornografia, os jogos proibidos, as pregações racistas, as idéias terroristas e a fraude cibernética (verdadeira conquista dos criminosos para suas velhacarias). E nosso Direito Penal claudica, num passo cansado, falto de fôlego, longe de poder sincronizar a velocidade de caminhada com a da evolução cultural humana (que não se pode antever onde findará). O avanço tecnológico não foi acompanhado, no mesmo célere passo, pela evolução legislativa e dogmática do Direito Penal na área da jus-cibernética
. Apesar de todos os links
possíveis na ampla rede mundial, ainda se aguarda aquele que, com segurança, unirá o Direito Penal à Ciência do século XXI. Contribuir para o deslinde desse universo, pleno de ciladas, é o propósito dos autores.
No capítulo de abertura, os autores discorrem sobre os conceitos basilares dessa nova faceta de se conceber a conduta humana ilícita executada através dos meios virtuais de comunicação, assumindo relevo o tratamento teórico aos crimes eletrônicos e seu território mais desafiador que é a deep web
, bem como a abordagem criminológica da criminalidade de massa e da subcultura delinquente.
No seguimento, foram tratados de forma minudente os aspectos criminogênicos dos meios eletrônicos e os desafios impostos contemporaneamente às instâncias de controle social formal, isto é, ao sistema de justiça criminal em geral (Polícias, Ministério Púbico e Poder Judiciário). Não escaparam à análise dos autores o hodierno fenômeno da uberização
, as mídias sociais (em especial as redes Facebook e WhatsApp), a apontada influência dos jogos eletrônicos violentos, a pornografia no espaço cibernético e, com igual atenção, o papel da educação nos processos de socialização e de prevenção primária da delinquência.
Destacado estudo mereceu o tema atual e preocupante que é o do discurso de ódio potencializado pela universalização de acesso aos meios eletrônicos e, em especial, às redes sociais, a propiciar inovadora atuação criminosa àqueles impulsionados pela discriminação de gênero, orientação sexual, ideologia raça, cor etc. A conclusão, a nosso ver acertada, é no sentido de adoção de estratégias mais amplas de prevenção criminal diante dessa nova realidade, vez que a pura e simples repressão policial não se afiguraria suficiente.
Por derradeiro, discorreu-se, de maneira esclarecedora, sobre a estrutura, recursos, meios e desafios relacionados ao emprego das ferramentas eletrônicas no enfrentamento da criminalidade em geral e da delinquência cibernética em particular, incluindo-se uma exposição sobre o funcionamento da Delegacia Eletrônica
, da Delegacia de Repressão à Pedofilia e da Delegacia de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância, bem como da conveniência de uma unidade de educação e prevenção à delinquência digital. Como mecanismos de atuação policial judiciária foram analisados o inquérito policial eletrônico e a infiltração de agentes no mundo virtual e, com o mesmo cuidado, as novas tecnologias representadas pelo Sistema Guardião
(utilizado nas operações de acesso telefônico, financeiro e telemático) e Cellebrite
(destinado à extração, decodificação e análises de dispositivos móveis).
A conclusão dos autores não poderia ser mais apropriada, pois, de fato, a elevação dos níveis de segurança no ambiente virtual, em que estamos todos imersos, ainda está a reclamar um exercício crítico, visando à construção de um futuro mais humano. Bem, por isso, não poderia ser mais oportuna e qualificada a contribuição dos autores que, no trabalho ora apresentado, bem souberam enlaçar o saber teórico e a experiência prática policial, ambos valiosos instrumentos de reflexão e aplicação aos que, nalguma medida, estão envolvidos com essa inquietante realidade, filha indócil da modernidade.
Édson Luís Baldan
Professor Doutor de Direito Penal e Criminologia na PUC/SP
Pós-Graduado em Criminologia pela Universidade de Leicester, Inglaterra.
Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal.
PREFÁCIO
É com grande alegria que vejo a crescente produção cultural e criação doutrinária em Criminologia, Investigação Criminal, Processo Penal e Direito Penal, com notas de orientação em políticas públicas criminais feitas por policiais.
E agora, temos mais uma obra técnica por quem de fato respira a vida policial e as questões do dia a dia.
O entendimento de problemas ligados à criminalidade e soluções investigativas, escrito por investigadores.
O estudo dos irmãos Altamiro e Bruno Favero, traz como ponto central a era exponencial da pós-modernidade, e seus reflexos na investigação policial. Como as Polícias serão capazes de enfrentar eficazmente os crimes modernos, e a sua compatibilização com o Estado Democrático de Direito.
É importe saber a distinção entre a criminalidade de massa ou de rua, da criminalidade moderna, pois só assim é possível reorganizar os órgãos de persecução penal para uma resposta mais eficiente.
As Polícias precisam se projetar para esse novo cenário, pois criminalidades com características distintas chamam por tratamentos diferentes.
São citadas inovações da Polícia Civil de São Paulo, que funcionam como um benchmarking na prática policial, como a unidade especializada de combate a pedofilia por meio eletrônico, a Delegacia Eletrônica e o Inquérito Policial Eletrônico IP-E.
É necessário refletir sobre, se o que nos fez chegar até aqui, será suficiente para nos conduzir ao futuro, ocupando espaço importante no cenário das instituições que contribuem de forma fundamental para a população.
Sem esquecer nossas tradições e valores do passado, mas é preciso recriar os processos, desenvolvendo o melhor produto que podemos oferecer para nosso cliente final, a sociedade.
Internet das Coisas – IoT, Inteligência Artificial - IA, Smart Cities, realidade aumentada – RA, são conceitos que a Polícia precisa conhecer, e qual o reflexo disso em seu campo de atuação legal.
A obra não poderia vir em momento mais oportuno, com o aumento da exploração sexual infantil por meio eletrônico, os discursos de ódio, os extremismos ideológicos violentos, que com muito custo foram combatidos no passado, e agora surgem sob a roupagem da internet, e se propagam com máxima velocidade tecnológica.
O trabalho é bem estruturado, trazendo conceitos pouco explorados e conhecidos pela comunidade policial, mas fundamentais para planejar e executar políticas eficientes de resposta, bem como mensurar seus resultados ao enfrentamento da criminalidade.
E nisso, é a Inteligência Policial e a Polícia Investigativa que ganham papel fundamental na prevenção e repressão delinquencial.
É abordado pelo livro o pensamento criminológico, pelas suas principais escolas, fazendo a necessária ligação entre compreender a complexidade do fenômeno criminal, em suas mais diversas formas, e a partir daí propor medidas de neutralização da criminogênese.
Temos o desafio de pensar a função de prevenção criminal, a um órgão historicamente tido como meramente repressor, a Polícia Investigativa.
A Polícia não acabou como dizem alguns antigos. O mundo mudou, e ela deve se transformar junto com esse novo. Que surja