Colegialidade: diferenças entre revisões
m v2.04 - Fixed using WP:PCW (Colchetes incorretos) |
|||
Linha 6: | Linha 6: | ||
Sua função era servir como garantia de que em nenhuma instância, um único juiz tomasse decisões incontestáveis, já que sempre havia um igual ("colega", vindo de colégio) a quem recorrer. Mesmo os cônsules, que detinham o poder decisório máximo vinham, portanto em número de dois. |
Sua função era servir como garantia de que em nenhuma instância, um único juiz tomasse decisões incontestáveis, já que sempre havia um igual ("colega", vindo de colégio) a quem recorrer. Mesmo os cônsules, que detinham o poder decisório máximo vinham, portanto em número de dois. |
||
==República== |
==República== |
||
Na [[república romana]], a colegialidade foi a prática de ter pelo menos duas pessoas, e sempre um número par, em cada posição magistrado do [[senado romano]]. Um dos motivos era que dessa forma deviam dividir o poder e as responsabilidades entre várias pessoas, tanto para prevenir o surgimento de outro rei e garantir magistrados mais produtivas. Exemplos de colegialidade Romano incluem os dois [[cônsul]es e os [[censor]]es; seis [[pretor]]es; oito [[questor]]es; quatro [[edil|edis]]; dez [[tribuno]]s e [[decenvirato]]s , etc. |
Na [[república romana]], a colegialidade foi a prática de ter pelo menos duas pessoas, e sempre um número par, em cada posição magistrado do [[senado romano]]. Um dos motivos era que dessa forma deviam dividir o poder e as responsabilidades entre várias pessoas, tanto para prevenir o surgimento de outro rei e garantir magistrados mais produtivas. Exemplos de colegialidade Romano incluem os dois [[cônsul]]es e os [[censor]]es; seis [[pretor]]es; oito [[questor]]es; quatro [[edil|edis]]; dez [[tribuno]]s e [[decenvirato]]s , etc. |
||
== Bibliografia == |
== Bibliografia == |
||
{{Refbegin|2}} |
{{Refbegin|2}} |
Edição atual tal como às 08h43min de 31 de agosto de 2021
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Fevereiro de 2008) |
Colegialidade é, em sentido abrangente, a reunião de pares para tomada de decisões, com igual peso dos votantes.
No direito romano atendia ao princípio do intercessio, pelo qual todos os cargos legislativos tinham necessariamente que contar com ao menos um par capaz de interceder em favor daqueles afetados pela decisão.
Sua função era servir como garantia de que em nenhuma instância, um único juiz tomasse decisões incontestáveis, já que sempre havia um igual ("colega", vindo de colégio) a quem recorrer. Mesmo os cônsules, que detinham o poder decisório máximo vinham, portanto em número de dois.
República
[editar | editar código-fonte]Na república romana, a colegialidade foi a prática de ter pelo menos duas pessoas, e sempre um número par, em cada posição magistrado do senado romano. Um dos motivos era que dessa forma deviam dividir o poder e as responsabilidades entre várias pessoas, tanto para prevenir o surgimento de outro rei e garantir magistrados mais produtivas. Exemplos de colegialidade Romano incluem os dois cônsules e os censores; seis pretores; oito questores; quatro edis; dez tribunos e decenviratos , etc.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Egan, Philip. (2004). Authority in the Roman Catholic Church: Theory and Practice. New Blackfriars 85(996), 251-252.
- Gallagher, Clarence. (2004). Collegiality in the East and the West in the First millennium. A Study Based on the Canonical Collections. The Jurist, 2004, 64(1), 64-81.
- Lorenzen, Michael. (2006). Collegiality and the Academic Library. E-JASL: The Electronic Journal of Academic and Special Librarianship 7, no. 2 (Summer 2006).
- Wilde, Mellissa. (2005). How Culture Mattered at Vatican II: Collegiality Trumps Authority in the Council’s Social Movement Organizations. American Sociological Review, 69(4), 576-602.