Convenção Única sobre Entorpecentes
A Convenção Única sobre Entorpecentes (português brasileiro) ou Convenção Única sobre Estupefacientes (português europeu) é um tratado internacional que controla as atividades (produção, fornecimento, comércio, uso) de entorpecentes específicos e estabelece um sistema de regulamentos (licenças, medidas para tratamento, pesquisa, etc.) para seus usos médicos e científicos.[1]
O tratado atualizou a Convenção de Paris de 13 de julho de 1931, para incluir o grande número de opioides sintéticos inventados nos 30 anos seguintes e para adicionar um mecanismo para incluir novos mais facilmente. De 1931 a 1961, a maioria das famílias de opioides sintéticos foi desenvolvida, incluindo drogas relacionadas à metadona, petidina (meperidina/Demerol), morfinanos e dextromoramida (Palfium, Palphium, Jetrium, Dimorlin, comercializados exclusivamente na Holanda). A pesquisa sobre fentanils e piritramida (R-3365, Pirium, Dipidolor, Piridolan, entre outros) também estava se aproximando naquele momento.[2][3]
Os tratados anteriores controlavam apenas o ópio, a coca e derivados como a morfina, a heroína e a cocaína. A Convenção Única, adotada em 1961, consolidou esses tratados e ampliou seu escopo para incluir a cannabis e outras substâncias com efeitos semelhantes às drogas já contempladas. A Comissão de Entorpecentes e a Organização Mundial da Saúde foram autorizadas a adicionar, remover e transferir drogas entre as quatro listas de substâncias controladas do tratado. O Conselho Internacional de Controle de Narcóticos foi colocado no controle geral da produção de drogas, comércio internacional e dispensação. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime foi delegado ao Conselho para o monitoramento diário de cada país e o trabalho com as autoridades nacionais para garantir o cumprimento da Convenção Única. Este tratado foi suplementado pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, que controla o LSD, MDMA e outros medicamentos psicoativos, e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que fortalece as disposições contra a lavagem de dinheiro e outras drogas relacionadas.[4][5][6][7][8]
Em fevereiro de 2018, a Convenção Única contava com 186 Estados Partes. A Santa Sé, o Estado da Palestina e todos os Estados membros das Nações Unidas são Estados Partes, com exceção do Chade, Timor Leste, Guiné Equatorial, Kiribati, Nauru, Samoa, Sudão do Sul, Tuvalu e Vanuatu.[5]
Referências
- ↑ «Drogas: marco legal». www.unodc.org. Consultado em 30 de março de 2022
- ↑ Boister, Neil (1996). «The international legal regulation of drug production, distribution and consumption». The Comparative and International Law Journal of Southern Africa (1): 1–15. ISSN 0010-4051. Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ «ST/CND/1/Add.1/Rev.7». undocs.org. Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ «United Nations Treaty Collection». treaties.un.org (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ a b «Appendix B :: International Organizations and Groups — The World Factbook - Central Intelligence Agency». web.archive.org. 7 de agosto de 2020. Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ «Australian Treaty Series 1928 No 5 - International Convention relating to Dangerous Drugs, and Protocol». web.archive.org. 17 de setembro de 2000. Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ «UNODC - Bulletin on Narcotics - 1962 Issue 1 - 006». United Nations : Office on Drugs and Crime (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022
- ↑ «Health product policy and standards». www.who.int (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Texto da Convenção conforme adotado pelo Brasil
- Emenda à Convenção Única (Protocolo de 1972) conforme adotado pelo Brasil