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Estatuto de autonomia

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O Estatuto de Autonomia é a regulação administrativa legal pela que se regem as regiões e as nacionalidades históricas do Estado Espanhol, reconhecidas pela Constituição espanhola de 1978 no seu artigo 147.[1]

Constituídas 17 comunidades e duas cidades autónomas, os diferentes estatutos estabelecem o nome da comunidade, a sua delimitação territorial, os nomes dos órgãos territoriais de autogoverno, as competências que assumem (no âmbito da administração pública, saúde, educação, segurança pública, etc.), assim como a consideração ou não de nacionalidade histórica, e as línguas oficiais em cada território.[2]

O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.[3]

Instituições pré-autonómicas

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Durante a Transição Espanhola e depois das eleições de 15 de junho de 1977, com os resultados na Catalunha e no País Basco, o governo reconheceu a existência de instituições pré-autonómicas. A 29 de setembro de 1977, depois de conversações levadas a cabo com Josep Tarradellas, é revogada a lei franquista de 1938 que abolia as instituições de autogoverno, como era o caso da Generalidade da Catalunha.[4] A 17 de outubro Tarradellas é eleito provisoriamente Presidente da Generalitat e Frederic Rahola i Espona,[5] Conselheiro da Presidência, tendo sido as nomeações promulgadas no primeiro Jornal Oficial da Generalitat de Catalunya a 3 de dezembro de 1977, ainda antes de existir uma nova Constituição espanhola. [6][7]

Lista dos Estatutos de Autonomia aprovados pós-Transição

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Posição Nome Primeira aprovação Última reforma
1 País Basco 18 de dezembro de 1979 (LO 3/1979)
2 Catalunha 18 de dezembro de 1979 (LO 4/1979) 19 de julho de 2006 (LO 6/2006)
3 Galiza 6 de abril de 1981 (LO 1/1981)
4 Andaluzia 30 de dezembro de 1981 (LO 6/1981) 19 de março de 2007 (LO 2/2007)
5 Principado das Astúrias 30 de dezembro de 1981 (LO 7/1981)
6 Cantábria 30 de dezembro de 1981 (LO 8/1981)
7 La Rioja 9 de junho de 1982 (LO 3/1982)
8 Região de Murcia 9 de junio de 1982 (LO 4/1982)
9 Comunidade Valenciana 1 de julho de 1982 (LO 5/1982) 10 de abril de 2006 (LO 1/2006)
10 Aragão 10 de agosto de 1982 (LO 8/1982) 20 de abril de 2007 (LO 5/2007)
11 Castela-Mancha 10 de agosto de 1982 (LO 9/1982)
12 Canárias 10 de agosto de 1982 (LO 10/1982) 6 de novembro de 2018 (LO 1/2018)
13 Navarra 10 de agosto de 1982 (LO 13/1982)
14 Estremadura 25 de fevereiro de 1983 (LO 1/1983) 28 de janeiro de 2011 (LO 1/2011)
15 Baleares 25 de fevereiro de 1983 (LO 2/1983) 28 de fevereiro de 2007 (LO 1/2007)
16 Comunidade de Madrid 25 de fevereiro de 1983 (LO 3/1983)
17 Castela e Leão 25 de fevereiro de 1983 (LO 4/1983)
18 Ceuta 13 de março de 1995 (LO 1/1995)
19 Melilha 13 de março de 1995 (LO 2/1995)

Referências

  1. Muñoz Machado, Santiago (1982). Derecho público de las Comunidades Autónomas I. Madrid: Civitas. ISBN 84-7398-220-7 
  2. Pais Rodríguez, Ramón; Rebollo Delgado, Lucrecio (2004). Introducción al derecho I (Derecho público). Madrid: Dykinson. ISBN 84-9772-331-7 
  3. Arroyo Gil, Antonio (2019). Distribución y delimitación de competencias. Madrid: Marcial Pons. pp. p. 121. ISBN 978-84-9123-650-4 
  4. «BOE.es - Documento BOE-A-1977-24354». www.boe.es. Consultado em 24 de julho de 2019 
  5. «Resultats i fitxa». Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (em catalão). Consultado em 24 de julho de 2019 
  6. «Biografia Josep Tarradellas i Joan · memoriaesquerra.cat». www.memoriaesquerra.cat. Consultado em 24 de julho de 2019 
  7. «Sumari del DOGC». Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (em catalão). Consultado em 24 de julho de 2019 
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