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Moeda insulana

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Moeda 20 réis Açores, 1865. Luís I.

A moeda insulana era a moeda portuguesa em uso nas Ilhas Adjacentes, isto é, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Consistia em moedas e notas especificamente emitidas para ali circularem ou nas suas equivalentes portuguesas com uma sobrecarga adequada. Na Madeira a moeda insulana foi retirada de circulação em finais do século XIX. Nos Açores circulou até 1931, com um ágio médio (desconto) de 25% em relação à moeda portuguesa.

Devido ao ágio, a moeda insulana, ou fraca, apesar de manter a mesma denominação possuía um valor efectivo em 25% inferior à que circulava em Portugal. Desde finais do século XIX que se advogava a unificação da moeda como forma de facilitar as trocas comerciais e eliminar as efectivas barreiras à livre circulação fiduciária que isolavam os Açores. Este propósito, acarinhado pelos poderes públicos e pelos grandes comerciantes, esbarrava na forte resistência das populações em pagarem os impostos em moeda forte, ou seja em média 25% acima do seu valor em moeda insulana, a que se juntava o medo de se repetirem as terríveis crises monetárias que durante a primeira parte do século XIX tinham arrasado o comércio local e causado a ruína dos aforradores açorianos.

Contudo, apesar da impopularidade da medida, era patente que a diferença de valor era um constante transtorno nas relações comerciais com o exterior, pelo que havia poderosos sectores da economia açoriana interessados na resolução definitiva do problema. A estas pressões de natureza económica juntavam-se as opções ideológicas da Ditadura Nacional, de matiz fortemente centralista e de exacerbado nacionalismo, que não permitiam encarar com bons olhos a existência de uma moeda açoriana. Nesse contexto, a publicação do Decreto-Lei n.º 19869, de 2 de Junho de 1931, que unificou a moeda, acabou por ser facilmente imposto por Salazar, apesar da conjuntura económica desfavorável para a maior parte dos contribuintes açorianos justificar medidas adicionais. Essas medidas foram adoptadas pelo Decreto-Lei n.º 21 189, de 2 de Maio de 1932, que estabeleceu uma dedução nas contribuições e impostos pagos nas ilhas, nomeadamente para aqueles que, por lei ou contrato, estivessem referidos à moeda insulana, acalmando os receios e permitindo a aceitação da moeda portuguesa no arquipélago sem protestos de maior.

A questão da moeda insulana só viria a ser reaberta em 1975, no contexto das reivindicações autonomistas e independentistas que se seguiram ao 25 de Abril de 1974, mas sem ganharem adesão popular. Ficaram-se por diversos manifestos e propostas partidárias, esgotando-se com a integração europeia dos Açores, a crescente abertura da sua economia e, finalmente, com a adopção do Euro. Hoje a questão da moeda insulana é uma mera nota histórica.

As notas insulanas eram em geral similares às suas congéneres portugueses sendo apenas distinguíveis delas pela aposição de uma sobrecarga adequada. Quanto às moedas, existiram múltiplas cunhagens específicas para os Açores, algumas delas hoje de grande valor numismático.

  • Francisco Ernesto de Oliveira Martins, Pecunia Insulana. Memória Histórica da Moeda Açoriana, Angra do heroísmo, 2003, 81 pp. com abundantes ilustrações mostrando as moedas.