Procuradoria-Geral da União
Advocacia-Geral da União | |
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Organização | |
Missão | Exercício da advocacia pública em âmbito federal |
Chefia | José Levi |
Localização | |
Sede | Brasília |
Histórico | |
Criação | 1993 (31 anos) |
Sítio na internet | |
www.gov.br/agu |
A Procuradoria-Geral da União é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e subordina-se direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União.
Estrutura
[editar | editar código-fonte]- Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário
- Departamento Trabalhista
- Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa
- Departamento Internacional
- Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral
- Departamento de Cálculos e Perícias
- Departamento de Serviço Público.
Além disso compõe-se de três tipos de procuradorias: às Procuradorias-Regionais incumbe a representação da União nos Tribunais Regionais Federais; às Procuradorias da União nos Estados incumbe a representação da União nos processos da Justiça Federal, comum e especializada; enquanto que às Procuradorias-Seccionais da União incumbe a representação da União na primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada, em varas existentes fora das capitais.
Chefia
[editar | editar código-fonte]A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União ao qual incumbe a sua direção e o exercício da coordenação das atividades das Procuradorias-Regionais da União, das Procuradorias da União nos Estados e das Procuradorias-Seccionais da União, bem como a representação da União nos tribunais superiores.
No exercício de suas atribuições o Procurador-Geral da União é auxiliado por seus Adjuntos, pelos Procuradores-Regionais da União, pelos Procuradores-Chefes da União e pelos Procuradores-Seccionais da União.
A atribuição da Procuradoria-Geral da União é residual, ou seja, incumbe-lhe todas as demandas da União que não envolvam causas de natureza fiscal, porquanto tais causam encontram-se dentre as atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.