Segundo Concílio de Braga
Aspeto
Segundo Concílio de Braga | |
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Data | 572 |
Aceite por | Catolicismo |
Concílio anterior | Primeiro Concílio de Braga |
Convocado por | Papa João III ??? |
Presidido por | Martinho de Dume |
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O Segundo Concílio de Braga foi um concílio realizado em Braga, a 18 de janeiro[1] do ano de 572 e presidido por São Martinho de Dume, com o intuito de aumentar o número de bispos na região da Galécia.
Lista dos Bispos
[editar | editar código-fonte]- 1 et 6. Martinho, Bracarensis metropolitane eclesie episcopus — bispo de Braga e de Dume
- 2. Viador, Magnetensis eclesiae episcopus — Meinedo (Lousada)
- 3. Sardinário, Lamicensis eclesiae episcopus — Lamego
- 4. Lucêncio, Columbrigensis eclesiae episcopus — Conimbriga
- 5. Remisol, Bisensis eclesie episcopus — Viseu
- 7. Adorice, Getane eclesiae episcopus — Egitania (Idanha-a-Velha)
- 8. Nitigis, Lucensis metropolitanus episcopus eclesie — Lugo
- 9. Vitímero, Auriensis eclesiae episcopus — Orense
- 10. Pulêmio, Asturicensis eclesiae episcopus — Astorga
- 11. André, Heresis eclesiae episcopus — Iria
- 12. Anila, Tudens eclesie episcopus — Tui
- 13. Mailoco, Brittinorum eclesiae episcopus — Britonia[2]
Os decretos
[editar | editar código-fonte]O concílio foi assistido por doze bispos e, depois de terem sido re-lidos e re-afirmados os éditos do Primeiro Concílio de Braga, foram promulgados dez decretos:
- (1) Durante a visita pastoral, os bispos devam verificar de que forma os párocos celebram a missa, o baptismo e os sacramentos, agradecendo a Deus se o fizessem de forma correta e instruindo-os se encontrassem irregularidades, obrigando também todos os catecúmenos a seguir os ensinamentos durante vinte dias antes do baptismo;
- (2) O bispo não deveria ser um tirano para os seus párocos, limitando o dinheiro que poderia pedir às paróquias, e os serviços que pode exigir dos seus inferiores hierárquicos;
- (3-4) Não deve ser exigida qualquer taxa pelos sacramentos cristãos, sendo os clérigos escolhidos pelo mérito e não pelas suas dádivas à Igreja, instituindo-se que o crisma é dado gratuitamente;
- (5-6) O bispo não deve pedir uma taxa por consagrar uma igreja, que nenhuma igreja seja consagrada sem estar dotada de pároco e que não seja consagrada nenhuma igreja privada, apenas com o intuito dela tirar rendimento;
- (7) O baptismo deverá ser isento de pagamento involuntário ou coagido, realçando-se a necessidade de o administrar a crianças pobres.
- (8) Qualquer clérigo que acusar alguém de falta de castidade sem duas ou três testemunhas deva ser excomungado;
- (9) O Metropolita deva anunciar a data da Páscoa, e tal deve ser anunciado ao povo depois do Natal, para que todos estivessem preparados para o início da Quaresma, quando as ladainhas seriam recitadas por três dias, no terceiro dia, o jejum quaresmal deve ser anunciado após a missa;
- (10) Qualquer um que celebra a missa sem jejum (como muitos faziam em função de tendências priscialianitas), deve ser removido do cargo.[3]
No concílio participaram os bispos da Galécia e duma parte da Lusitânia. O concílio foi confirmado pelo papa Inocêncio III.[3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Synodus Bracarensis secunda». www.benedictus.mgh.de. Consultado em 27 de agosto de 2024
- ↑ «Incipit synodus braccarensis secunda (Ata do segundo concílio de Braga)». benedictus.mgh.de (em latim). 2 março de 2008. Incipit-mgh. Consultado em 25 outubro 2021
- ↑ a b «Catholic Encyclopedia» (em inglês). Consultado em 25 de outubro de 2021
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Ferreiro, Alberto. "Braga and Tours: Some Observations on Gregory's De virtutibus sancti Martini." Journal of Early Christian Studies. 3 (1995), p. 195–210.
- Thompson, E. A (1980). Edward James, ed. The Conversion of the Spanish Suevi to Catholicism. Oxford: Oxford University Press. ISBN 0-19-822543-1
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Synodus Bracarensis secunda, minutas do Collectio Hispana Gallica Augustodunensis (Vat. lat. 1341)
- Concílios de Braga na Enciclopédia Católica