Sociedade Virtual (internet) E Responsabilidade:
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Sociedade Virtual (internet) E Responsabilidade: - Raphael Schimidt Pereira
SOCIEDADE VIRTUAL (INTERNET) E RESPONSABILIDADE: A EMERGÊNCIA DO
DIREITO NAREDE SOCIAL
Raphael Schimidt Pereira
*
1 INTRODUÇÃO
A tecnologia, do século passado evoluiu de modo assustador, o que traz novos desafios
para a sociedade em certos aspectos, como o das relações sociais mediadas pelo uso do
computador. Isso causa apropriação da informática por diversos usuários no mundo inteiro,
produzindo enorme impacto na sociedade, revolucionando as interações entre a humanidade
e contribuindo para o seu desenvolvimento. Dessa forma, em destaque, vê-se que a evolução
tecnológica se deu em função de uma ferramenta que hoje não é apenas lazer, mas sim uma
necessidade que conecta o mundo: a Internet.
Outrossim, a globalização deste instrumento tecnológico, a Internet, é muito em
representada pelas sociedades virtuais, isto é, a conectividade entre culturas distintas através
da virtualidade. No entanto, o corpo social real vem adaptando-se a esta realidade de
informações expressas contidas na rede e, por conta disso, encontra dificuldades no que
concerne às relações socio virtuais, convertendo-as em problemas, tanto sociais quanto
pessoais, aos que utilizam tal tecnologia equivocadamente.
Assim, de maneira progressiva, a tecnologia vem, cada vez mais, ganhando espaço e
uso pelo ser humano, a ponto de essa relação entre o homem e a ciência gerar reflexos nas
relações sociais no que diz respeito, aqui, à comunicação e interação. Desse modo, um
instrumento científico desenvolvido no século XX foi, e ainda é, capaz de tornar as interações
em sociedade mais complexas. A Internet trouxe inúmeras vantagens à humanidade, ela é
capaz de fazer grandes leituras de dados online, reunir quantidades absurdas de informações,
propicia a qualquer pessoa pesquisas especializadas sobre vários assuntos, é capaz de dar
localizações de pessoas no mundo através dela, torna possível conhecer locais sem sequer que
os mesmos sejam pisados, conectar pessoas próximas e distantes através de uma ou mais redes
sociais, e-mails, aplicativos, entre outros inúmeros dispositivos que conectam indivíduos
virtualmente.
Porém, sobre o último aspecto supracitado, ou seja, a conectividade entre pessoas, é
possível afirmar que a chegada da Internet, bem como o seu uso explosivo tornou-se algo
altamente positivo. Há que se pensar, pois o advento traz, frequentemente, complexos
problemas ao Direito, uma vez que alguns usuários cometem delitos pelo mau uso da rede e,
em grande parte dos casos, desconhecem que estão cometendo infrações. É incontestável que
a quantidade de cibercrimes
(crimes que acontecem em rede) cresceram exp
onencialmente
de acordo com o desenvolvimento científico relacionado à Internet. Hodiernamente, percebe-
*
Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS) da Universidade Federal de Rio
Grande (FURG). Pós-graduando em Direito de Execução Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS)
em parceria com o Círculo de Estudos pela Internet (CEI). Especialista em Direito Processual Penal pelo
Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) em parceria com o Círculo de Estudos pela Internet (CEI).
Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Centro Universitário Internacional em parceria com o
Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Especialista em Prática Jurídica Social pela Universidade
Federal de Rio Grande (FURG).
2
se a quantidade de crimes contra a pessoa, especificamente, crimes online contra a honra.
Muitas vezes, determinado cidadão, em uma tentativa de fazer justiça privada, incorre em
crimes contra outrem, sob argumentos
–
razões próprias e frágeis
–
o que pode acarretar
demasiado prejuízo, haja vista que a presença do exercício do contraditório ou da ampla
defesa, são desconhecidos e praticamente inúteis em meio às redes sociais, pois não há
conhecimento por parte dos que estão conectados, sobre os institutos jurídicos citados.
Nesse sentido, nota-se como é importante um estudo sobre a problemática, uma vez
que as relações sociais virtuais levam conflitos ao sistema jurídico já sobrecarregado. É
fundamental, também, que se conscientize a sociedade a fim de que cessem os mecanismos
de justiça privada online, já que não é esta a finalidade doestado Democrático de Direito.
Destarte, a consciência da possibilidade de eventual responsabilidade penal
–
prevenção geral
– deve estar inserida na lógica de interromper, ou barrar, a justiça com as próprias mãos
em
ambiente virtual. No entanto, infelizmente, os atos ilícitos ocorrem e nem sempre é possível
restaurar um equilíbrio social apenas com o dispositivo Penal, cabendo, portanto, o uso do
instituto em Ordem Civil, denominado Responsabilidade Civil, para que se tente reformar o
status quanto de uma infração online contra a honra, através da reparação do dano em forma
de pecúnia.
Ante o exposto, entende-se importante a análise e estudo do tema para que se
entenda com maior lucidez o embaraçado mundo da convivência virtual, assim como seus
reflexos no mundo real. E, além disso, examinar e evidenciar o nexo que existe entre este
mundo cibernético e o jurídico, sob o prisma penal e civil.
2 REDES VIRTUAIS
Internet, panorama geral da criação e seu desenvolvimento
O sistema que conhecemos hoje, chamado de Internet, nem sempre existiu nesses
moldes, tendo ele, em sua concepção, outros direcionamentos iniciais. Dessa forma, como há
muitos detalhes acerca da sua criação e desenvolvimento, entende-se que o mais prudente é
fazer um breve relato sobre o alicerce deste sistema que faz parte da vida de todos atualmente.
A gênese da Internet tem relação intrínseca com a corrida espacial entre os Estados
Unidos e a União Soviética, por volta dos anos de 1957 a 1975, pois o primeiro protótipo de
espécie de rede online fora criado em 1969 pelo Departamento de Defasados Estados Unidos
através da Avance Ressarce Project Geny, conhecida como ARPA. A ARPA nasceu somente em
1958 e seu intuito era de fomentar a pesquisa tecnológica para poder superar a União Soviética
não somente em relação à força tecnológica como também acerca da força militar, devido ao
relacionamento inquieto que existia à época entre as duas potências mundiais.
Dessa forma, em 1969, a Advanced Research Project Agency por meio de um
subdepartamento chamado de Information Processing Techniques Office (IPTO), criou primeira
espécie de rede on-line interna que fora apelidada de Arpanet. Esta rede era um pequeno
programa utilizado dentro do subdepartamento que tinha apenas o objetivo de instigar a
pesquisa em computação. Assim, embora pequena, permitia o compartilhamento online entre
vários computadores; até então, não se tinha noção sobre a propagação que poderia haver da
mesma.
Portanto, a idealização da rede Arpanet montada pelo IPTO tinha como objetivo ser
uma rede centralizada, isto é, as conexões entre os computadores seriam feitas dentro de um
mesmo espaço físico e delimitado, o que se assemelha muito ao compartilhamento de dados