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Institucional | PARCERIA
Seja um parceiro do Sebrae

Saiba como realizar uma parceria estratégica com o Sebrae e conheça a plataforma para formalização de um projeto de convênio.

· Atualizado em 01/07/2024
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O que é e tipos
O que é convênio para o Sebrae?

É a relação jurídica estabelecida entre as unidades que integram o Sistema Sebrae e instituições públicas ou privadas, destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com, ou sem, participação financeira dos partícipes.

Quais tipos de convênios podem ser celebrados com o Sebrae?

I. Convênio de cooperação geral ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ente do Sistema Sebrae com cláusulas genéricas de cooperação;

II. Convênio de cooperação técnica ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinada à execução de ações de interesse comum, sem o repasse de recursos financeiros;

III. Convênio de cooperação técnica e financeira ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou entidade integrante do Sistema Sebrae destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com participação técnica e financeira dos partícipes, e aporte de recursos em conta única de convênio.

Diretrizes e normas
Quais as Diretrizes fundamentais para celebrar um convênio com o Sebrae?

I. a promoção e o fortalecimento institucional, sempre voltados ao fomento, ao desenvolvimento sustentável, à competitividade e ao aperfeiçoamento técnico do público do Sistema Sebrae;

II. o atendimento às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas ao público do Sistema Sebrae;

III. a convergência de ações visando a dispensar tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios, com o propósito de incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas; e

IV. a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimento, da ciência, da tecnologia e da inovação para atender às necessidades e demandas do público do Sistema Sebrae.

Quais são as políticas e normas que regularam o tema de convênios no Sebrae?

A Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 333/2019, regulamenta as regras e os procedimentos para convênios em que o Sistema Sebrae figure como participe concedente. Acesse aqui o documento na integra. 

Para além do regulamento, o Sebrae possui a Instrução Normativa nº 41, que disciplina a elaboração de projetos, a realização de parcerias, a formalização e a prestação de contas relativas a convênios e parcerias com o Sebrae. Acesse aqui o documento na integra. 

Formalização
O que é um projeto de convênios?

É o instrumento apresentado como condição imprescindível à formalização de qualquer convênio, que contemple a justificativa, os resultados e objetivos da parceria pretendida, a ser executado conforme definido em plano de trabalho, essas etapas e procedimentos estão detalhadamente definidos, nos Artigos 3º e 4º do Regulamento de Convênios de nº 333/2019.

Participação financeira
Existe necessidade de participação financeira do convenente para firmar parcerias com o Sebrae?

Sim. O Art. 11, do Regulamento de Convênios em seu Capítulo VI - Valor limite de participação e repasse de recursos, determina que a participação financeira das unidades integrantes do Sistema Sebrae será de até 70% do valor total do projeto.

Parágrafo único. Caso o projeto contemple a participação financeira de mais de uma unidade integrante do Sistema Sebrae, seus percentuais de participação deverão ser somados e limitados a 70% do valor total do projeto.

Propor convênio
Como faço para propor um projeto de convênios ao Sebrae?

Primeiramente, é importante que o parceiro conheça o regulamento e a normativa que regem esses temas no sistema Sebrae.

O Sebrae possui uma plataforma automatizada para que os parceiros possam propor seus projetos de convênios que se chama Portal de Convênio. Clique aqui para acessar o sistema de convênio.

Sistema e etapas
O que é o Portal de Convênios e para que serve?

O Portal de Convênios é a plataforma que consolida em um único ambiente todos os macroprocessos de convênios, promovendo melhor usabilidade para seus usuários, facilitando a comunicação de dados e das informações, visando dar maior transparência aos órgãos de controle, consequentemente melhorando a gestão do processo em toda a sua cadeia de valor. 

É obrigatório a utilização do Portal de Convênios para propor uma parceria ao Sebrae?

Sim. A partir de junho/2024, todos os convênios a serem aprovados pelo Sebrae deverão ser tramitados pelo Portal de Convênios.

Quais etapas que devo percorrer para propor um projeto de convênio para o Sebrae?

Nesta fase, o parceiro deverá realizar o cadastro do projeto de convênio, preenchendo no Portal de Convênios, as seguintes informações:

  1. Dados do projeto de Convênio;
  2. Dados do Participe executor;
  3. Recursos financeiros que serão aportados e executados;
  4. Foco estratégico, informando quais são as ações e os marcos críticos;
  5. Resultados esperados e metas;
  6. Cronograma de desembolso;
  7. Anexos legais e demais documentos pertinentes a formalização da parceria.

Acesse aqui o link do portal de convênios

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email [email protected]


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