Notícias
TRANSPARÊNCIA
CGU divulga 9º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Nesta edição, são apresentadas oito decisões relevantes proferidas no mês de maio de 2024
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 9 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentadas oito decisões relevantes proferidas no mês de maio de 2024. Este boletim inova em seu conteúdo ao trazer informações sobre as decisões da CMRI, para fins de conhecimento das divergências entre as instâncias recursais e aprendizado institucional.
> Confira o Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
Entre os destaques, está a decisão da CGU sobre a solicitação de acesso a uma série de informações constantes de processos geridos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), referentes, por exemplo, a cartões corporativos e classificações de restrições. A CGU verificou que o pedido não atrapalharia o trabalho do ICMBio e que a pessoa não estava abusando do direito de pedir informações, determinando a entrega dos dados ao cidadão.
Outra determinação foi para a Casa Civil da Presidência da República, para que fossem entregues informações sobre representações e processos da Comissão de Ética Pública (CEP) entre 2016 e 2021, incluindo a quantidade de: representações recebidas; processos instaurados; processos arquivados, julgados improcedentes e procedentes. Essas informações foram consideradas públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além dessas decisões, o boletim informa sobre a negativa de acesso às informações contidas nos autos de infração emitidos contra as empresas Tradelink Madeiras Ltda. e Ebata Produtos Florestais Ltda. em 2023, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A CGU entendeu que os dados solicitados se referem a documentos preparatórios e, por isso, devem permanecer em sigilo para evitar prejudicar a decisão que poderá ser tomada pela autoridade competente. O parecer destacou que será possível acessar o documento após a edição do ato decisório correspondente, conforme prevê o art. 20 do Decreto nº 7.724/2012.
Também houve negativa quanto ao requerimento de dados pessoais do próprio solicitante sob domínio da ABIN. A CGU afirma que não há consenso entre os órgãos públicos sobre a aplicação dos artigos 9º e 9º-A da Lei nº 9.883/1999 e que se deve evitar a criação de sigilo eterno. Todavia, a Controladoria manteve a decisão do órgão, aceitando o argumento de que liberar essas informações poderia comprometer a segurança pública e do Estado.
O Boletim também apresenta decisões relacionadas a documentos elaborados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), correspondências diplomáticas sobre o estado de exceção no Equador, dados de licenciamento de pesca e acórdãos dos Conselhos de Recursos da Previdência Social (CRPS). Além disso, menciona um pedido de acesso à informação que resultou em provimento parcial após recurso à CMRI, sendo o único caso de provimento nessa instância registrado no mês de maio.
Entenda as Possibilidades de Decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.