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Príncipe do Grão-Pará

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Príncipe do Grão-Pará
Príncipe do Grão-Pará
D. Pedro de Alcântara, último príncipe do Grão-Pará
Pariato Brasil
Criação Pedro I,
1824
Ordem Nobreza Titulada
Tipo Hereditário
1.º Titular Maria da Glória de Bragança
Linhagem Casa de Bragança
Solar Palácio do Grão-Pará

Príncipe do Grão-Pará foi o título nobiliárquico do primogênito do herdeiro presuntivo do trono do Império do Brasil. Foi criado durante o Primeiro Reinado do Império do Brasil, e concedido oficialmente somente três vezes ao longo de sua história. Após o Golpe que Proclamou á República, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser usado pelos descendentes da família imperial brasileira, de jure e sem qualquer reconhecimento no Brasil.

O título fazia referência à então maior província do Império brasileiro, o Grão-Pará. Mais do que isso, contudo, o título simbolizava a integridade do Império, que compreendia em sua totalidade os antigos Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente denominado Estado do Grão-Pará. Era reservado ao segundo na linha de sucessão ao trono brasileiro, segundo o art. 105. da Constituição de 1824:

Art. 105. O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza.

Embora tenha começado a ser usado logo a partir da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, só foi definido legalmente por meio da constituição imperial brasileira de 1824, a primeira constituição do Brasil, sendo a honraria concedida ao primogênito do então príncipe imperial do Brasil, até que este assumisse o trono ou falecesse.

O título acabou revogado em definitivo, juntamente com todos os demais títulos nobiliárquicos existentes no Brasil, pela Constituição brasileira de 1891.

Histórico

A primeira pessoa a usá-lo foi Maria da Glória de Bragança, filha mais velha de Pedro I do Brasil. Até 1822 fora a Princesa da Beira (na qualidade de herdeira de Pedro, até então Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e portanto segunda na linha de sucessão ao trono português); mas após a proclamação da independência brasileira, em 12 de outubro de 1822, viu o seu título transmutado no de princesa imperial do Brasil, como herdeira do trono brasileiro. Usufruiu deste novo estatuto até 2 de dezembro de 1825, quando nasceu o seu irmão mais novo, Pedro de Alcântara, altura em que foi atribuído a Maria da Glória o título de princesa do Grão-Pará; embora a regulamentação dos títulos da família imperial tenha sido claramente definida pela Constituição brasileira de 1824, a verdade é que o título agora atribuído àquela que era a segunda na linha de sucessão ao trono brasileiro (Maria da Glória, embora filha mais velha, fora preterida pela varonia de Pedro de Alcântara, o agora príncipe imperial) constituía uma irregularidade, ao abrigo do disposto na constituição.

Talvez seu pai, o imperador, pretendesse desta forma honrar a sua filha mais velha, já que apenas a um eventual filho do príncipe imperial caberia o título de príncipe do Grão-Pará; de qualquer forma, Maria da Glória usufruiu por pouco tempo do novo título (apenas seis meses), já que no exacto dia em que Pedro I abdicou nela dos seus direitos ao trono português (2 de maio de 1826), tornou-a Rainha de Portugal, com o nome de Maria II (o que equivalia à renúncia a todos os seus títulos brasileiros), conforme se lê do seu instrumento de renúncia aos seus direitos à Coroa Portuguesa:

Pedro por Graça de Deos, Rei de Portugal, e dos Algarves, d’aquem, e d’além mar, em Africa, senhor de Guiné, da Conquista, Navegação, e Commercio, da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etc. Faço saber a todos os Meus Subditos Portuguezes, que sendo incompativel com os interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que Eu continue a ser Rei de Portugal, Algarves, e seus Dominios e Querendo Felicitar aos ditos Reinos quanto em Mim Couber: Hei por bem, de Meu moto proprio, e livre vontade, Abdicar, e Ceder de todos os indisputaveis, e inauferiveis Direitos, que Tenho à Coroa da Monarquia Portugueza, e à Soberania dos mesmos Reinos, na Pessoa da Minha sobre todas muito amada, prezada, e querida Filha, a Princeza do Grão Pará Maria da Gloria, para que Ella como Sua Rainha Reinante, os Governe independentes deste Imperio, e pela Constituição, que Eu Houve por bem Decretar, Dar, e Mandar jurar por Minha Carta de Lei de vinte e nove de Abril do corrente anno…

Em virtude do preceito constitucional, não foi designado um novo príncipe do Grão-Pará, visto que apenas ao primogênito do príncipe imperial poderia esse título ser atribuído (pese embora o precedente aberto pela concessão do título à irmã mais velha do Príncipe Imperial); contudo, à data, Pedro de Alcântara tinha apenas seis meses. Com efeito, quando Pedro de Alcântara tem seu primeiro filho é já imperador do Brasil, sob o nome de Pedro II, legando a Afonso Pedro o título de príncipe imperial; mas este morreria, bem como seu irmão mais novo, o também Príncipe Imperial Pedro Afonso, ainda criança.

Carta de abdicação em que D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal abdicou ao trono de Portugal em 2 de maio de 1826 em favor de Maria II de Portugal. O documento menciona o então título constitucional de realeza que ela tinha perante à Constituição brasileira de 1824,:Princesa do Grão-Pará

Isabel Leopoldina de Bragança, quando dá à luz seu primogênito, Pedro de Alcântara, é ainda a princesa imperial, pelo que aquele é investido na dignidade de príncipe do Grão-Pará; porém, poucos meses depois, a princesa assume a chefia da Casa Imperial, sendo seu filho elevado a príncipe imperial. Deve-se notar que houve ainda uma filha de Isabel que nascera antes de Pedro de Alcântara, Luísa Vitória, cuja dignidade de princesa do Grão-Pará não foi oficialmente concedida, visto ter sido natimorta. É-lhe válida a putação do principado, todavia, na medida em que à altura do nascimento de Luísa Vitória esta era a primogênita da princesa imperial -- Isabel.

Período pós-monárquico

Em seu art. 72, a Constituição brasileira de 1891 extinguiu o título de Príncipe do Grão-Pará ao estabelecer, em definitivo, que "todos são iguais perante a lei" (§ 2º) e que, portanto, "a República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho".[1] Contudo, conforme a literatura honorífica brasileira, na república, assim como em outros países também se concede honrarias denominativas como oficial, cavaleiro, grande-oficial, comendador, grã-cruz, grão-mestre e outros por meio das comendas e ordens honorificas nacionais como a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul e estaduais como a Ordem do Ipiranga.[2]

Príncipes do Grão-Pará

Nome Retrato Nascimento Casa Morte Qualidade
Maria da Glória
2 de dezembro de 1825
– 2 de maio de 1826
(ascensão)
4 de abril de 1819
filha de Pedro I e Maria Leopoldina da Áustria
Bragança 15 de novembro de 1853
34 anos
Segunda na linha da sucessão ao trono, como irmã mais velha do príncipe imperial Pedro de Alcântara.
Luísa Vitória
28 de julho de 1874
28 de julho de 1874
filha de Gastão de Orléans e Isabel de Bragança
Orléans e Bragança 28 de julho de 1874
natimorta
Primogênita da princesa imperial Isabel, ainda que natimorta.
Pedro de Alcântara
15 de outubro de 1875
– 15 de novembro de 1889
15 de outubro de 1875
filho de Gastão de Orléans e Isabel de Bragança
Orléans e Bragança 29 de janeiro de 1940
64 anos
Primogênito da princesa imperial Isabel.

Ver também

Notas

Referências

  1. Brasil. «Constituição brasileira de 1891». Planalto.gov.br. Consultado em 30 de setembro de 2020 
  2. POLIANO, Luiz Marques. Ordens Honoríficas do Brasil - história, organização, padrões, legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943.

Ligações externas

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