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Ramo de Vassouras

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Pedro Henrique, filho de Luís, com sua esposa e filhos.

O Ramo de Vassouras é a designação aos descendentes de Luís de Orléans e Bragança, segundo filho e herdeiro da Princesa Isabel. Seu nome faz referência à cidade de Vassouras, no Rio de Janeiro, onde Pedro Henrique de Orléans e Bragança, filho de Luís, estabeleceu residência depois de viver como fazendeiro por alguns anos em Jacarezinho, no Paraná.[1]

Questão dinástica

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Ver artigo principal: Questão dinástica brasileira

Em 1908, o príncipe Pedro de Alcântara, segundo filho da Princesa Isabel, queria se casar com a condessa Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz, que, embora fosse uma nobre do Reino da Boêmia, não pertencia a uma dinastia real. Embora a constituição do Império brasileiro não obrigue as dinastias a entrar em uniões iguais, subordina o casamento do herdeiro ao trono ao consentimento do soberano. A princesa Isabel, então chefe da Casa Imperial Brasileira, acreditava que as dinastias brasileiras deveriam seguir as tradições de casamento, em que a realeza se casava com a realeza. Pedro de Alcântara queria casar-se com a bênção de sua mãe, e por isso foi acordado que ela consentiria no casamento com a condição de que ele renunciasse ao seu lugar na linha de sucessão. Consequentemente, ele decidiu renunciar a seus direitos ao trono do Brasil em 30 de outubro de 1908.

Com a renúncia de Pedro de Alcântara, seu irmão, Luís, noivo e depois casado com a princesa Maria Pia das Duas Sicílias, passou a ser herdeiro de sua mãe, e eventual sucessor de seus direitos ao extinto trono imperial brasileiro, o que não aconteceu, pois esse morreu prematuramente em decorrência de um doença contraída nas trincheiras durante a Primeira Guerra Mundial. Quem herdou os direitos de D. Isabel foi seu neto, filho de Luís, Pedro Henrique, dando origem ao Ramo de Vassouras.[2] Pedro Henrique faleceu em 5 de julho de 1981, em Vassouras, vítima de uma doença pulmonar, sendo sucedido por seu filho primogênito, Luiz. Após a morte de Luiz em 15 de julho de 2022, em decorrência de complicações médicas, Bertrand o sucedeu, sendo este o atual herdeiro do extinto trono brasileiro.

Anos depois, a renúncia foi contestada pelos descendentes de Pedro de Alcântara, membros do chamado Ramo de Petrópolis. A disputa dinástica teve início em 1946, quando Pedro Gastão, filho mais velho de Pedro de Alcântara, repudiou a renúncia de seu pai e reivindicou a Chefia da Casa Imperial brasileira. Após a morte de Pedro Gastão em 2007, o seu filho mais velho, Pedro Carlos declarou-se republicano.[3]

Na visão de parte do movimento monarquista brasileiro, as regras de sucessão ao trono imperial brasileiro seguiriam as regras estabelecidas na Constituição brasileira de 1824, e se assemelhariam às regras da Constituição portuguesa de 1826, ambas decretadas por D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal. A semelhança se deve ao fato de a família imperial brasileira ser um ramo da Casa de Bragança, e essas regras de sucessão remeteriam às tradições monárquicas ibéricas, no geral, e à ata de Lamengo, especificamente.[4][5][6]

Pelo que constava na Constituição brasileira de 1824, revogada em 1891, para ser eletivo ao trono imperial, o pretendente deveria ser descendente direto e legítimo de Pedro I e ter nacionalidade brasileira. Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à lei sálica, nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua idade. O casamento dos príncipes, especialmente da princesa herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da Assembleia Geral (atual Congresso Nacional). Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser católicos.[7]

Linha de sucessão

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A Linha de Sucessão ao Trono do Brasil é regulada pelo Capítulo IV da Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824:[8]

Art. 116. O Senhor Dom Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo, imperará sempre no Brasil.

Art. 117. Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha a mais moça.

Art. 118. Extintas as linhas de descendentes legítimos do Senhor Dom Pedro I, ainda em vida do último descendente, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.

Art. 119. Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.

Art. 120. O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo em que se tratar deste consórcio, não poderá ele se efetuar sem aprovação da Assembleia Geral. Seu marido não terá parte no Governo e somente se chamará Imperador depois que tiver da Imperatriz filho ou filha.

Atualmente, os herdeiros aptos a suceder ao extinto trono brasileiro, são:[9]

  • Pedro I (1798-1834)
    • Pedro II (1825-1891)
      • Isabel (1946-1921)
        • Luís (1878-1920)
          • Pedro Henrique (1909-1981)
            • Luiz (1938-2022)
            • (1) Bertrand
            • Antonio (1950-2024)
              • (2) Rafael
              • (3) Maria Gabriela
            • (4) Eleonora, Princesa de Ligne
              • (5) Henri, Príncipe Hereditário de Ligne
    • Francisca, Princesa de Joinville (1824-1898)
      • Francisca, Duquesa de Chartres (1844-1925)
        • João, Duque de Guise (1874-1940)
          • Henrique, Conde de Paris (1908-1999)
            • Henrique, Conde de Paris (1933-2019)
              • (7) Maria de Orléans
                • (8) Gabriel de Liechtenstein
                • (9) Leopoldina de Liechtenstein
                • (10) Maria Imaculada de Liechtenstein
                • (11) Margarida de Liechtenstein
              • (12) Branca de Orléans
            • (13) Ana, Duquesa de Calábria
              • (14) Maria Paloma das Duas Sicílias
                • (15) João da Áustria
                • (16) Luís da Áustria
                • (17) Filipe da Áustria
                • (18) Isabel da Áustria
                • (19) Carlota da Áustria
            • (20) Diana, Duquesa de Württemberg
              • Frederico de Württemberg (1961-2018)
                • (21) Guilherme, Duque de Württemberg
                • (22) Sofia Doroteia de Württemberg
              • (23) Filipe de Württemberg
                • (24) Carlos Teodoro de Württemberg
                • (25) Paulina de Württemberg
                • (26) Ana de Württemberg
              • (27) Matilda, Princesa de Waldburg de Zeil e Trauchburg
                • (28) Maria Teresa de Waldburg de Zeil e Trauchburg
                • (29) Maria Isabel de Waldburg de Zeil e Trauchburg
                • (30) Maria Carlota de Waldburg de Zeil e Trauchburg
                • (31) Maria Helena de Waldburg de Zeil e Trauchburg
                • (32) Maria Gabriela de Waldburg de Zeil e Trauchburg
            • Claudia de Orléans
              • (33) Aimone, Duque de Aosta
                • (34) Humberto, Príncipe de Piemonte
                • (35) Amadeo, Duque de Abruzzo
                • (36) Isabel de Saboia-Aosta
          • Ana, Duquesa de Aosta (1906-1986)

A “Lista da Familia Imperial”, publicada em 2024 no Anuário da Casa Imperial, menciona os descendentes de Pedro Henrique e seus cônjuges, exceto aqueles nascidos fora do casamento, ou de um segundo casamento do qual o anterior tenha sido divorciado.[10]

  • Pedro Henrique (1908-1981)
    • Luiz (1938-2022)
    • Eudes (1939-2020)
    • Bertrand
    • Isabel Maria (1944-2017)
    • Pedro de Alcântara
      • Maria Pia, Sra. Broglia Mendes
      • Maria Carolina, Sra. Moreira
      • Gabriel José de Orléans e Bragança
        • Gabriel de Orléans e Bragança
        • Rafael de Orléans e Bragança
      • Maria de Fátima, Sra. Soares
      • Maria Manuela de Orléans e Bragança
    • Fernando
      • Isabel, Condessa Stolberg
      • Maria da Glória de Orléans e Bragança
      • Luiza Carolina de Orléans e Bragança
    • Antonio (1950-2024)
      • Pedro Luiz (1983-2009)
      • Amélia, Sra. Spearman
        • Alexander Joaquim Pedro Spearman
        • Nicolas Rafael Spearman
      • Rafael
      • Maria Gabriela
    • Eleonora, Princesa de Ligne
      • Alix, Condessa de Dampierre
        • Olympia de Dampierre
        • Guy Audoin de Dampierre
      • Henri, Príncipe Hereditário de Ligne
    • Francisco
      • Maria Elizabeth, Sra. Souza
      • Maria Thereza, Sra. Zanker
      • Maria Eleonora de Orléans e Bragança
    • Alberto
      • Pedro Alberto de Orléans e Bragança
      • Maria Beatriz de Orléans e Bragança
      • Ana Thereza de Orléans e Bragança
      • Antonio Alberto de Orléans e Bragança
    • Maria Theresa, Sra. Jong
    • Maria Gabriela, Sra. Machado

Em fevereiro de 2022, após um comunicado assinado por Bertrand se solidarizando com as vítimas das enchentes de Petrópolis, ele explicou que o Ramo de Vassouras, do qual ele, seus irmãos, sobrinhos e sobrinhos netos fazem parte, não recebe a taxa de 2,5% sobre as vendas e alugueis de imóveis em Petrópolis, um direito cabível como contrapartida ao uso das terras da fazenda do Córrego Seco, hoje o centro de Petrópolis, que foi comprada por Dom Pedro I com dinheiro próprio em 1830. Ele disse que a taxa é devida apenas ao Ramo de Petrópolis que redireciona o laudêmio ao Museu Imperial.[11]

Referências

  1. «G1 > Edição São Paulo - NOTÍCIAS - A questão dinástica». g1.globo.com. Consultado em 25 de fevereiro de 2018 
  2. «Educacional». www.educacional.com.br. Consultado em 25 de fevereiro de 2018 
  3. GUTIÉRREZ, Bernado (9 de janeiro de 2008). «La familia real brasleña defiende nuevos ideales» (em espanhol). Publico. Consultado em 10 de abril de 2020
  4. Rezzutti, Paulo,. D. Pedro II : o último imperador do novo mundo revelado por cartas e documentos inéditos 1a̲ edição ed. São Paulo, SP: [s.n.] OCLC 1139029456
  5. Constituição Brasileira de 1824, art. 116.
  6. D.ª Maria da Glória permaneceu na linha de sucessão brasileira até 1835. Cf.: Lei n.º 91, de 30 de Outubro de 1835 [1] Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.
  7. Bodstein, Astrid (2006). «The Imperial Family of Brazil». Royalty Digest Quarterly (3)
  8. «Constituição Política do Império». 1824 
  9. Anuário da Casa Imperial, MMXXIV.
  10. Anuário da Casa Imperial do Brasil - 2024.pdf
  11. «Príncipe não recebe taxa de propriedades em Petrópolis». O Antagonista. 18 de fevereiro de 2022. Consultado em 18 de fevereiro de 2022 
  12. https://www.folhadelondrina.com.br/norte-pioneiro/jundiai-do-sul-cidade-sede-da-familia-imperial-854748.html

Ligações externas

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