Sobre o Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
1. Histórico
2. Atribuições
3. Missão, visão e valores
4. Identidade organizacional
5. Regimento Interno
6. Organograma
7. Horário de funcionamento
1. Histórico
Em 22 de fevereiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país. Até então, havia várias instituições no governo federal com diferentes visões, muitas vezes contraditórias, para tratar sobre o tema. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior. A Sema teve papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar. A PNMA foi um grande avanço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.
Fusão de órgãos
Outro órgão que deu origem ao Ibama foi o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas. Além dele, a Superintendência de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Não havia, portanto, um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.
Indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas pelo menos mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema, em 1973, que realizou, nos anos seguintes, um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.
Pressões
As décadas de 1970 e 1980 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.
Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.
Construindo a sustentabilidade ambiental
O Ibama, ao longo de sua história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio 92), foram lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País. Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas; em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais; em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental; em 2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.
O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade. Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados; em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; em 2000 a Agência Nacional das Águas; em 2001 o Conselho Nacional de Recursos Genéticos; em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro; e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados concursos públicos, instituída a Gratificação de Desempenho que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados os recursos orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando controlar o uso sustentável dos recursos naturais que o país precisa.
No início, o Ibama precisou ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi a abertura do Ibama à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O meio ambienta ganha as ruas e o Ibama é reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.
Trabalho reconhecido
O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O Ibama é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerado peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o Ibama, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais.
O Ibama melhorou processos, protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais. Tudo parte de um trabalho que deu respostas muitas vezes sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas de extinção talvez nem existissem mais sem o empenho do instituto e de seus servidores, e o forte compromisso com a causa. A questão ambiental transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como garantia de sobrevivência da humanidade.
2. Atribuições
Principais atribuições
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Ibama tem como principais atribuições:
I. Exercer o poder de polícia ambiental;
II. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III. Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Outras atribuições
• Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
• O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
• O licenciamento ambiental, nas atribuições federais.
• A implementação do Cadastro Técnico Federal.
• A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
• A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.
• O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
• O apoio às emergências ambientais.
• A execução de programas de educação ambiental.
• A elaboração do sistema de informação.
• O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Desempenho das funções
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
Legislação
Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 - Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências.
Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 - Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), altera a Lei nº 7.735 e dá outras providências.
Decreto nº 9727, de 15 de março de 2019 - Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 - Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
3. Missão, visão e valores
Missão
Proteger o meio ambiente, combater a crise climática, garantir qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade, assegurando condições para o desenvolvimento socioambiental do Brasil.
Visão de futuro
Ser uma instituição de estado forte e eficiente, para enfrentar as crises do clima, da biodiversidade e da poluição, por meio da redução do desmatamento e dos incêndios, bem como para garantir a qualidade ambiental e a promoção do desenvolvimento socioambiental no Brasil.
Valores organizacionais
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Comprometimento com a sociedade e com o planeta: atender as necessidades da sociedade de forma ágil e inovadora, levando em consideração as necessidades das comunidades locais e povos originários;
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Cooperação e unidade: promover a cooperação e unidade como princípios de integração entre todas as áreas da instituição para alcançar a missão institucional e os objetivos estratégicos;
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Integridade na conduta: agir com princípios e ética, de forma a promover uma gestão transparente e responsável, e assegurar o interesse público;
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Valorização profissional: apoiar, reconhecer, capacitar e incentivar os servidores, de modo a valorizar as suas realizações e promover seu crescimento profissional;
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Orientação por dados e ciência: adotar uma abordagem orientada por dados e conhecimento científico, para embasar decisões e ações da organização, bem como difundir conhecimento sobre o meio ambiente; e
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Foco em resultados de impacto: atuar de forma planejada, integrada e objetiva, com foco nos objetivos, metas de impacto, visando gerar valor socioambiental.
4. Identidade organizacional
Objetivos estratégicos:
- Reduzir o desmatamento e controlar incêndios florestais: direcionamento estratégico do Governo Federal previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que tem a redução do desmatamento como prioridade federal;
- Monitorar, conservar, restaurar e proteger a biodiversidade: objetivo estratégico previsto no Eixo 2 do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, o qual está diretamente relacionado com as atribuições legais desta instituição;
- Reduzir as emissões de gases de efeito estufa: previsão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que considera a redução das emissões de gases efeito estufa como prioridade federal, bem como o comprometimento do país com diretrizes do Acordo de Paris;
- Prevenir, mitigar e compensar os impactos socioambientais de obras e empreendimentos: relação direta com a missão e a visão do Ibama para os próximos quatro anos, bem como com os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; e
- Prevenir e reduzir os impactos nega vos relacionados à produção, comércio e uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos: relação direta com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e com compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente aqueles em que esta autarquia é autoridade máxima, como a Convenção de Minamata e Convenção de Basileia.
Mapa estratégico
5. Regimento Interno
O Regimento Interno do Ibama (Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022) advém do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto.
A norma traz as finalidades e competências do Ibama, sua estrutura organizacional, dispõe sobre os cargos de direção, os cargos em comissão e as funções comissionadas, sobre os participantes do órgão colegiado (Conselho Gestor), sobre as competências dos órgãos integrantes, as atribuições dos servidores e as possíveis fontes de seu recurso financeiro. Foi alterado pelas portarias: Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022; Portaria nº 168, de 14 de julho de 2023; Portaria nº 173, de 18 de julho de 2023; Portaria nº 188, de 10 de agosto de 2023; Portaria nº 192, de 30 de agosto de 2023; Portaria nº 193, de 30 de agosto de 2023; Portaria nº 208, de 23 de setembro de 2023; e Portaria nº 80, de 25 de junho de 2024.
6. Organograma
- Organograma resumido do Ibama
- Organograma da Presidência do Ibama
- Organograma da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest)
- Organograma da Procuradoria Federal Especializada
- Organograma da Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria
- Organograma da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan)
- Organograma da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
- Organograma da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic)
- Organograma da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro)
- Organograma da Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo)
- Organograma do Centro Nacional de Educação Ambiental (Cenea) e do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima)
- Organograma das Superintendências do Ibama nos estados